Coordenação do Curso
- A coordenação será eleita entre os membros do Colegiado do Curso.
- O coordenador será nomeado pela Direção Geral do Campus sem perceber gratificação ou remuneração para tal.
- O coordenador terá as mesmas prerrogativas dos coordenadores dos cursos dos demais nÃveis de formação, observada a regulamentação interna que trata a atividade docente.
- O mandato do coordenador será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
registrado em:
IFSP
Redes Sociais