Suspensão do Curso
A interrupção temporária da oferta de vagas dos cursos será comunicada à DPG-PRP por ofÃcio contendo justificativa fundamentada e cronograma de re-oferta do curso, por processo SUAP com os seguintes itens:
I - Apresentação dos impedimentos temporários para a oferta regular do curso, decorrentes da ausência de demanda ou de força de trabalho.
II - Apresentação dos impedimentos temporários para a oferta regular do curso, decorrentes da conjuntura educacional, socioeconômica ou institucional.
III - Ata do colegiado do curso com a deliberação pela interrupção.
Para maiores informações acessem a Instrução Normativa n. 01/2023.
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