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Suspensão do Curso

Publicado: Quarta, 13 de Novembro de 2024, 20h38 | Última atualização em Quarta, 13 de Novembro de 2024, 20h40 | Acessos: 6427

A interrupção temporária da oferta de vagas dos cursos será comunicada à DPG-PRP por ofício contendo justificativa fundamentada e cronograma de re-oferta do curso, por processo SUAP com os seguintes itens:

I - Apresentação dos impedimentos temporários para a oferta regular do curso, decorrentes da ausência de demanda ou de força de trabalho.

II - Apresentação dos impedimentos temporários para a oferta regular do curso, decorrentes da conjuntura educacional, socioeconômica ou institucional.

III - Ata do colegiado do curso com a deliberação pela interrupção.

Para maiores informações acessem a Instrução Normativa n. 01/2023.

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