ÈÕ±¾ÎÞëÖгö

Ir direto para menu de acessibilidade.
Você está aqui: Página inicial > Últimas Notícias Servidores > Servidores devem realizar Validação Cadastral Obrigatória até 30 de abril
Início do conteúdo da página

Servidores devem realizar Validação Cadastral Obrigatória até 30 de abril

Publicado: Quinta, 06 de Março de 2025, 11h21 | Última atualização em Quinta, 06 de Março de 2025, 11h24 | Acessos: 4808

ÌýA validação deve ser feita exclusivamente por meio da plataforma SouGOV.BR, seja pelo aplicativo ou pela web, acessível em

EmÌýcumprimento à Portaria MGI nº 1035/24,Ìýfica estabelecida a necessidade deÌýrealização da Validação Cadastral Obrigatória por parte de todos os servidores efetivos e ativos, regidosÌýpela Lei nº 8.112/90, contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93 e estagiários, tanto obrigatórios quanto não obrigatórios, cadastrados no Siape e com termos de compromisso vigentes, conforme a Instrução Normativa nº 213/2019.ÌýTambém deverão realizar o procedimento todos os aposentados e pensionistas beneficiários de pensão civil.ÌýA validaçãoÌýtem queÌýser feita até o dia 30 de abril, exclusivamente por meio da plataforma SouGOV.BR, seja pelo aplicativo ou pela web, acessível em www.gov.br/sougov.

Ao acessar o SouGOV, o aplicativo exibirá uma mensagem de alerta sobre a necessidade de realizar o procedimento. O usuário terá a opção de realizar a validação posteriormente, desde que esteja dentro do prazo estabelecido, acessando o menu lateral da plataforma SouGOV, clicando em "cadastro", "situação da validação cadastral" e "realizar validação cadastral".

Cabe a cada chefia imediata do setor realizar a validação das informações relacionadas à composição do quadro de pessoal de sua unidade e das chefias subordinadas, se houver, por meio da funcionalidade "Líder" do SouGOV. Para isso, basta acessar o menu lateral da plataforma SouGOV, clicar em "cadastro", "situação da validação cadastral" e "realizar validação cadastral (líder)".

É importante ressaltar que os servidores públicos que não realizarem as devidas validações dentro do prazo estabelecido ficarão impedidos de acessar o SouGOV. Além disso, poderá haver a abertura de um processo disciplinar por infração ao inciso XIX da Lei nº 8.112/90 para os servidores ativos e contratados temporariamente.

Exceções são aplicadas aos agentes públicos que estiverem impossibilitados de realizar a validação cadastral devido a afastamento, a impedimento ou à licença. Nesses casos, eles deverão atualizar seus dados cadastrais em até 60 dias a partir da data de retorno ao trabalho. Os agentes públicos e gestores de equipe que ingressarem no serviço público ou tiverem qualquer movimentação de unidade durante o período cadastral terão 60 dias para realizar a validação, a contar da data de ingresso ou da unidade alterada.

Para orientações gerais sobre o acesso ao SouGOV, os usuários podem obter informações emÌý. Em caso de dúvidas quanto ao acesso à plataforma SouGOV, recomenda-se entrar em contato com a unidade de Gestão de Pessoas ou setor congênere do respectivo ÈÕ±¾ÎÞëÖгö. Servidores em exercício na reitoria deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP).

Comunicado nº 5/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP

Fim do conteúdo da página