PRD orienta sobre atualizações no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no IFSP
Confira o comunicado nº 6 disponibilizado pela PRD nesta quarta (5/3)
A Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRD) do IFSP publicou, no dia 3 de fevereiro de 2025, a , que atualiza o regramento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercÃcio de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas no IFSP. Ìý
A nova Portaria Normativa foiÌýadequada considerando as normativas vigentes: o Decreto nº 11.072/2022 e as Instruções Normativas Conjuntas SEGES- SGPRT/MGI nº 24/2023 e SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52/2023, bem como suas eventuais alterações. O documento também considerouÌýas sugestões recebidas pela Diretoria de Gestão de Pessoas da PRD na consulta pública aberta sobre o tema (saiba mais).
No dia 18 de fevereiro de 2025,Ìýserá realizada uma apresentação sobre o novo fluxo do PGD, que será registrado por meio do Suap, no programa Amplifica.
As unidades que possuem servidores que aderiram ao PGD com base nas Portarias Normativas nº 46/2022 e 82/2023 deverão publicar novo ato administrativo até o dia 30 de junho de 2025. Destaca-se, no entanto, que, a partir da vigência da Portaria Normativa nº 117/2025, novas adesões ou alterações relacionadas ao PGD deverão ser realizadas com base nas disposições estabelecidas na nova normativa.
Principais alterações:
- Modalidade: a partir da vigência da normativa, será possÃvel realizar o Programa de Gestão e Desempenho de forma presencial.
- Regime de Execução do Teletrabalho:Ìýno regime parcial, será permitido que a carga horária possa ser realizada de maneiraÌýhÃbrida, ou seja, parte em local designado pela gestão e parte por escolha do servidor. Neste caso, não será computado na carga horária o tempo de deslocamento.
- ·¡²õ³Ù²¹²µ¾±Ã¡°ù¾±´Ç²õ:Ìýé permitida a participação de estagiários mediante previsão no Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
- Servidores efetivos de outros órgãos públicos em exercÃcio no IFSP por movimentação para composição de força de trabalho, cessão ou requisição:Ìýserá permitida a adesão após os seis primeiros meses após o inÃcio do exercÃcio (não se aplica à modalidade presencial).
- Servidores em estágio probatório:Ìýé vedada a participação de servidor que não tenha completado a primeira etapa do estágio probatório ou que tenha completado a primeira etapa de maneira com nota global inferior a 60 pontos.
- Contratados temporariamente:Ìýé vedada a participação de contratados temporariamente no primeiro ano de contrato.
- Formas de avaliação:Ìýa avaliação dos planos de trabalho e dos planos de entregas será realizada utilizando a seguinte escala: excepcional, alto desempenho, adequado, inadequado ou não executado.
MaisÌýinformações sobre as novas regras podem ser consultadas no programa Amplifica no dia 04/02/025. .ÌýA apresentação com o resumo da normativa apresentada no amplifica foi preparada pelaÌýDiretoria de Gestão de Pessoas e pela Diretoria de Desenvolvimento Institucional, ambas vinculadas a PRD, eÌýpode ser .Ìý
No dia 18 de fevereiro de 2025, foi realizado um Amplifica para tratar sobre o novo fluxo do PGD que será registrado por meio do Sistema Unificado de ÈÕ±¾ÎÞëÖгö Pública (Suap), em conformidade com os manuais de utilização a serem divulgados pela Pró-Reitoria de Planejamento Institucional (PRO-PRD). .
NotÃcia atualizada em 06/03 - Comunicado nº6/2025
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