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IFSP publica nova Portaria Normativa sobre Cadastro de Interesse em Remoção (Caire)

Publicado: Terça, 17 de Dezembro de 2024, 11h30 | Última atualização em Terça, 17 de Dezembro de 2024, 11h46 | Acessos: 5255

Nova portaria entrará em vigor em fevereiro de 2025 e permitirá indicação de até cinco opções de destino

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) atualizou as diretrizes para remoção de servidores com a publicação da Portaria Normativa nº 114/2024 – IFSP, de 16 de dezembro de 2024, que estabelece o Cadastro de Interesse em Remoção (Caire).

A nova portaria entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2025, revogando a Portaria Normativa IFSP nº 58, de 6 de julho de 2022. Entre as principais mudanças, destaca-se a possibilidade de os servidores interessados em remoção indicarem até cinco opções de destino.

Os cadastros existentes permanecerão válidos a partir da vigência do novo regulamento. No entanto, os servidores que desejarem incluir mais opções de destino ou realizar alterações em seus cadastros poderão fazê-lo no Suap a partir de 1º de fevereiro de 2025.

O processo de atualização da portaria foi resultado de um trabalho conjunto, envolvendo: pró-reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRO-PRD), Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP-PRD), Diretoria Adjunta de ձëг de Pessoal (DAAP-DGP), Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas (DAGP-DGP), Coordenadoria de Gestão e Movimentação (CGM-DGP), Coordenadoria Administrativa e de Informação (CADI-DGP) e as unidades de Gestão de Pessoas dos campi.

O pró-reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, Bruno Luz, destaca a importância da atualização da norma, ressaltando que ela representa mais um passo na modernização e simplificação das diretrizes institucionais. Além disso, a iniciativa reflete o compromisso contínuo da DGP com a inovação nos procedimentos e com o atendimento das expectativas dos servidores interessados no processo de remoção.

Álvaro Gianelli,coordenador de Gestão e Movimentação de Pessoal, informa que, conforme disposto na nova Portaria Normativa, não será necessário realizar alterações nos cadastros de servidores já registrados. Os cadastros existentes permanecerão válidos a partir da vigência do novo regulamento. No entanto, os servidores que desejarem incluir mais opções de destino ou realizar alterações em seus cadastros poderão fazê-lo, sendo que tais alterações estarão disponíveis no Suap a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Acesse aqui a Portaria Normativa nº 114/2024.

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