IFSP avança rumo ao teletrabalhoÌý
DGP divulga tabela de atividade e minuta de ato administrativoÌý
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Atenção: as orientações do Comunicado nº 13/2022, de 07 de março de 2022, foram revogadas peloÌý, de 25 de abril de 2022. Saiba.Ìý
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A Diretoria de Gestão de Pessoas divulga o Comunicado nº 13/2022,Ìýem queÌýapresenta a tabela de atividade e a minuta de ato administrativo próprio para a realização do teletrabalho no IFSP.
O documento oferece acesso à Ìý, com detalhamento e descrição das atividades a serem desempenhadas de forma presencial e/ou em teletrabalho aos servidores que aderirem ao Programa de Gestão no âmbito do IFSP.
O Teletrabalho no IFSP é orientado segundo a ;Ìýhá a necessidade de publicação do ato administrativo próprio no Diário Oficial da União e de divulgação em sÃtio eletrônico de cada unidade.Ìý
O inÃcio do teletrabalho está condicionado à vigência da e à publicação do sistema informatizado de acompanhamento de metas e alcance de resultados, conforme ato a ser publicado pelo dirigente de pessoal da Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional.
De modo a otimizar o trabalho dos gestores, foi disponibilizada a que estabelecerá os critérios e procedimentos a serem observados para realização do teletrabalho na Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, que poderá ser aproveitada pelas demais unidades que desejarem implantar o programa de Gestão.
As unidades poderão dar continuidade com a preparação para implementação do programa de Gestão; contudo, recomenda-se aos gestores que aguardem até a divulgação do sistema informatizado para que, posteriormente, realizem as adaptações e publiquem o ato administrativo próprio.
O pró-reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, Bruno Luz, reafirma o trabalho árduo realizado pela equipe até aqui, e ressalta que esse é o próximo passo em direção à implementação de fato do programa de Gestão, que visa principalmente à quebra de paradigma sobre controle de ponto e horário de trabalho por um acompanhamento de entregas, resultados e produtividade de fato. Bruno ainda destaca que, nas próximas semanas, será divulgado um módulo no Suap para fins de acompanhamento do teletrabalho.Ìý
A indicação é para que os gestores avaliem a realização na sua respectiva unidade e planejem o teletrabalho, aguardando a divulgação do sistema para adaptar o ato administrativo próprio e realizar os demais encaminhamentos.
O diretor de Gestão de Pessoas da PRD, Guilherme Oliveira Leite, lembra que, conforme estabelece a Portaria Normativa RET/IFSP nº 36/2022, cada dirigente de unidade deverá aprovar seu respectivo Programa de Gestão, sendo o conceito de unidade: para os câmpus, a Diretoria-Geral; para a Reitoria, a Pró-Reitoria, reitor ou diretor sistêmico (setores vinculados diretamente ao Reitor). Portanto, caberá a cada uma dessas unidades a emissão de ato administrativo próprio, podendo usar o documento disponÃvel no Comunicado como um modelo.
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