IFSP atualiza orientações sobre o teletrabalhoÌý
Nova portaria desburocratiza trâmites; servidores podem iniciar teletrabalho em 2 de maioÌý
O IFSP publicou nessaÌýsegunda-feira, 25 de abril, a ,Ìý que atualiza as orientações para implantação do Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho no IFSP. Ìý
A nova Portaria Normativa foi publicada para adequação de alguns conceitos, melhoria dos fluxos quanto aos relatórios de acompanhamento e desburocratização dos trâmites estabelecidos. Além disso, a vigência foi alterada para o dia 1º de maio de 2022.Ìý
Dessa forma, os servidores do IFSP poderão iniciar a realização do teletrabalho a partir do dia 2 de maio de 2022, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos na Portaria Normativa:Ìý
1) Publicação do ato administrativo próprio no DOU e no sÃtio eletrônico por cada unidade;Ìý
2) Cada setor que for aderir ao teletrabalho deverá preencher o "Estudo Técnico", conforme documento eletrônico disponÃvel no Suap;Ìý
3) Havendo aprovação do estudo técnico, o servidor que for aderir ao teletrabalho deverá preencher o "Termo de Adesão" e realizar os encaminhamentos conforme fluxo do teletrabalho disponÃvel no link divulgado no Comunicado nº 20/2022;Ìý
4) Por fim, deverá ser seguido o passo a passo no módulo Suap para inÃcio das atividades em teletrabalho;Ìý
5) Alertamos que é expressamente proibido que os servidores iniciem o teletrabalho sem todas as autorizações prévias e antes da conclusão de todo o fluxo estabelecido.Ìý
No Comunicado nº 20/2022 – ÌýDGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, de 25 de abril de 2022 (que revoga as orientações do Comunicado nº 13/2022), os servidores têm acesso a informações sobre o sistema informatizado, à tabela de atividades e ao modelo de ato administrativo próprio para realização do teletrabalho no IFSP.Ìý
Os fluxos e manuais para a utilização do módulo do Programa de Gestão no Suap estão disponÃveis em Ìý, na prateleira "PGD-SUAP".
No dia 25, o Projeto Amplifica realizou uma live sobre o sistema informatizado. Acesse abaixo:Ìý
Ìý
Redes Sociais