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Reedita a Resolução nº 27, de 02/05/96, com alterações de nomenclatura em função da Portaria nº 390, deÌý19/06/98, revisão ortográfica e dá nova redação ao artigo 3º dessa Resolução. |
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Estabelece carga horária mÃnima didática para os regimes de trabalho de 20 horas, 40 horas e DedicaçãoÌýExclusiva, observando o artigo 10, da Portaria Ministerial n2 475/87 e artigo 42 do Decreto nºÌý95.683/88 e dá outras providências. |
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Concede a progressão funcional à classe de Professor Titular aÌýpartir da publicação desta resolução a todos os docentes de acordo com os critérios paraÌýprogressão funcional à classe deÌýProfessor Titular. |
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Institui o Plano Institucional de Desenvolvimento doÌýPessoal Docente e Técnico Administrativo, anexo a esta Resolução, na Escola TécnicaÌýFederal de São Paulo e suas Unidades de Ensino Descentralizadas. |
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Aprovar os novos Códigos Eleitorais para Escolha deÌýRepresentantes dos Servidores junto ao Conselho Superior da Escola Técnica FederalÌýSão Paulo e suas Unidades Descentralizadas. |
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Aprova a prorrogação doÌýmandato dos membros doÌýCPPD. |
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