Dispensa/Exoneração ou Designação/Nomeação de Função Gratificada/Cargo de Direção
1. Onde encontro os formulários para preencher sobre FG/FCC/CD?
R.: No SUAP caminho: Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar Documento de Texto → Tipo de documento → Requerimento: formulários de Dispensa/Exoneração de Função Gratificada/Cargo de Direção ou formulário de Designação/Nomeação de Função Gratificada/Cargo de Direção.
Caso precise, sempre peça ajuda à CGP de seu Câmpus.
2. Como descobrir o número da minhaÌýUORG e da minha UORG pai, conforme pedido no formulário?
Consulte os números das UORGs com a sua CGP câmpus ou com a CGP-DGP no caso de servidores da Reitoria.
3. Para quem devo enviar o formulário e como ocorre a tramitação do meu processo?
Após o preenchimento correto do formulário com as devidas assinaturas, deve-se abrir processo no SUAP e encaminhá-lo para CGP-DGP, que encaminhará para análise do Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional, caso seja aprovado será devolvido para CGP-DGP que fará a emissão da portaria para publicação interna e no Diário Oficial da União (D.O.U) na data solicitada.
A portaria fÃsica será encaminhada ao Gabinete da Reitoria para assinatura do Reitor, após o retorno será publicada no D.O.U. De posse da portaria assinada a CGP-DGP encaminhará o processo para a CCM-DGP para atualizações no cadastro do servidor e em seguida, o processo irá para a CPP-DGP para inserção na folha de pagamento, finalizando assim o procedimento.
4. O Diretor Geral do meu câmpus está com seu exercÃcio impedido legalmente, sendo substituÃdo por outro servidor e nos formulários necessita da assinatura do Diretor. Como fica esta questão?
O servidor substituto tem a mesma autonomia que o titular pelo perÃodo constante na portaria de substituição. Sendo assim, o servidor que está substituindo assina as solicitações. Para validação da assinatura, pedimos que a portaria de substituição seja anexada nos processos em que o substituto assinou.
5. É preciso abrir um processo para cada solicitação (Dispensa/Exoneração e Designação/Nomeação) ou posso incluir quem "entra" e quem "sai" no mesmo processo no SUAP?
Precisa de um processo para cada solicitação (Dispensa/Exoneração ou Designação/Nomeação), pois as tramitações ocorrem separadamente. Solicitamos que os processos sejam sempre encaminhados concomitantemente, para serem feitos na forma que denominamos "casada", em que na mesma coordenadoria/direção os coordenadores/diretores "entrem" e "saiam" no mesmo dia, para não haver lacunas.
É Importante verificar se o servidor que "entra" não está em impedimento legal (férias, licenças ou afastamentos), pois a publicação somente passará a ter validade para efeitos administrativo e financeiros no dia útil seguinte ao término do impedimento.
6. Eu respondo pela coordenadoria ou pelo cargo de direção assim que solicito?
Não. Somente a partir da publicação da portaria no Diário Oficial da União (D.O.U.), considerando a data estipulada no texto, desde que esta não seja retroativa. Caso não haja esta data, será considerada a da publicação no DOU.
7. Encaminhei a solicitação após iniciar meu trabalho como coordenador/diretor. Como faço para receber o que trabalhei?
A publicação da portaria no Diário Oficial da União (D.O.U.) é o ato que valida seu exercÃcio na função/ cargo. Portanto, não haverá pagamento antes da data da publicação no DOU e os seus atos não terão validade.
8. A dispensa/exoneração pode ocorrer de forma retroativa?
Sim. Não há impedimento legal para que a dispensa/exoneração ocorra na data indicada pelo servidor no formulário.
9. A designação/nomeação pode ocorrer de forma retroativa?
Não. Conforme §4 do art.15 da Lei nº 8.112/1990, o inÃcio do exercÃcio da função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença.
10. Ingressei em um novo cargo efetivo no IFSP, porém permanecerei na mesma coordenadoria/cargo de direção. Devo fazer algum procedimento?
Sim. Deverá providenciar um requerimento de dispensa/exoneração e outro de designação/nomeação e encaminhar à CGP-DGP para formalizarmos as alterações.
11. Estou em ExercÃcio provisório/ Colaboração Técnica. Posso ocupar ou substituir uma coordenadoria/direção?
Não. Conforme Parecer n° 414/2019 DAJ/COLEP/CGGP/SAA/MEC não há possiblidade de designar servidores em exercÃcio provisório ou em colaboração técnica para o exercÃcio de Função Gratificada ou cargo em comissão, pois a movimentação de servidor que fundamenta o exercÃcio de tais cargos depende de cessão, conforme disciplina o art93 da Lei nº 8112/1990.
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