IFSP realizacampanha sobre utilização ética dos dados pessoais
Servidores do IFSP devem ter cuidado no trabalho com dados pessoais e sensíveis para não exporem essas informações e não sofrerem sanções
A partir do dia 18 de agosto, entram em vigor as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nessa etapa de diligências, as pessoas podem solicitar ou informar sobre seus dados pessoais e sensíveis previstos na legislação. No IFSP, a Comissão Geral de Proteção de Dados (CGPD) orienta, neste momento, os usuários doSuappara o preenchimento correto dos documentos.
Os usuários do sistema devemseguir asnormas de proteção de dados naInstituiçãoaprovadas no último mês de abril por meio da , as quaissão orientações seguindo aLGPDno contexto do IFSP, garantindo aos usuários (servidores, estudantes, fornecedores e comunidade externa) total clareza na coleta, tratamento e descarte de seus dados pessoaisedados pessoaissensíveis,considerandoas políticas públicas criadas pelo Instituto Federal.Saiba mais sobre a comissão do IFSP em www.ifsp.edu.br/protecao-de-dados-pessoais.
Quais são osdados pessoais mencionados na LGPD?
De maneira simplificada,os dados pessoais mencionados na LGPDsãotodos osdados consideradospessoaise/ousensíveis,como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, obtido em qualquer tipo demeio.ALGPD não contempla apenasdados em computadores, mas tambémempapel, eletrônico, informático, som e imagem, assim como a identificação de seus responsáveis pelo controle, operação e tratamento.Aoinformar dados pessoais,é importante queelessejam anonimizados para que não possamseridentificados.
Utilização doSuap
Uma das principais preocupações da comissão, neste momento,é ainformaçãoinserida no campo “assunto”em processos abertos noSuap, bem como nosdemais campos de preenchimento abertoedigitáveissem restrição de caracteres.
As informações preenchidas nesse espaço, que é abertopara edição,são públicas e podem ser visualizadas por quaisquer outros usuários da plataforma.Assim, ousuário deve se atentarpara não oferecerinformações pessoais, como número de documento de identidade ou endereçofísico ou eletrônico, e tambémdados sensíveis, comodado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual,dado genético ou biométrico,ou assuntos que possam constranger terceiros (assuntos sigilosos internos do processo),quando vinculado a uma pessoa natural. Onome, edemais dados,de terceiros citados nos processos também não pode aparecer publicamente.Essas informaçõesdevem ser anonimizadasoupseudoanonimizados, com o usode tarjaousupressão de parte denúmerosde documentos, por exemplo.
Outra preocupação está relacionadaà visibilidade datramitação de processos e documentos (público, restrito ouprivado).A tramitação deve serpúblicaquando nãoforem oferecidosdadospessoaissem consentimento.Por isso, por padrão, recomenda-seque os processos e documentostramitem de formarestrita. Situações mais sensíveis, como as que envolvem dados médicoseprocessosadministrativos,devem ser classificadas como privadas.
Hoje, podem acessar oSuapservidores e alunos de todas as modalidades de cursos do IFSP e também o público externo à Instituiçãoe todos devem estar atentos a LGPD.
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A Lei Geral de Proteção de Dados(LGPD)prevêsaçõesregulatórias por descumprimento ou irregularidades ao tratamento de dados pessoais no país. Apresenta também sanções regulatórias em face do setor público.Portanto, aqueles que se sentirem prejudicados por terem seus dados expostos podem pedir reparação com base na lei.
As sanções pecuniárias por infração em decorrência do tratamento de dados podem chegar até R$ 50 milhões por infração, mas não são aplicáveis ao setor público. É certo que, em ocasião de vazamento de dados pelo setor público, os agentes responsáveis poderão receber informe da autoridade nacional (ANPD) parafazer cessar a violação,publicar relatórios de impacto à proteção de dados (RIPDs),e adotar padrões e boas práticas no tratamento aos dados pessoais.Oparágrafo 3º do artigo 52 da LGPD prevê a possibilidade de penalizar servidores públicos responsáveis pelo vazamento de dados na esfera criminal e sob a ótica da improbidade administrativa.
Paraquea comunidade tenhaconhecimento sobre as informações que não devem ser preenchidas no sistema,a Comissão Geral de Proteção de Dados (CGPD) do IFSP realizará açõesorientativassobre a legislaçãoe se coloca à disposição para esclarecimentospeloe-mail.
Uma das ações de orientação previstas éuma palestrapara que todos os interessados tiremdúvidas sobre a proteção de dados no IFSP. O dia e o horário da transmissão serãoinformadosoportunamente.
Documentos
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
-Política de Proteção de dados do IFSP
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