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Prazo para comprovação de gastos com saúde suplementar é prorrogado

Publicado: Sexta, 19 de Janeiro de 2024, 11h49 | Última atualização em Terça, 05 de Março de 2024, 18h48 | Acessos: 9670
Ausência de comprovação de pagamentos até 30 de abril acarretará a exclusão do benefício;Ìýveja o comunicado
Tendo em vista a publicação da Instrução Normativa SRT/MGI no 8, de 28 de fevereiro de 2024, DOUÌý29 de fevereiro de 2024, o IFSP informa, por meio do Comunicado nº 4/2024 - DGP/PRD/PRO-PRD/RET/IFSPÌýque fica prorrogado, até o dia 30 de abril de 2024, o prazo para fins de comprovação dos gastos relativos aoÌýperíodoÌýde janeiro de 2022 a dezembro de 2023.
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A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRD)Ìýdivulga oÌýComunicado nº 1/2024 - DGP/PRD/PRO-PRD/RET/IFSPÌýque trata de informações para fins de inclusões, alterações ou cancelamentos de Ressarcimento à Saúde Suplementar, bem como, da necessidade de comprovação de gastos pelos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas que receberam o benefício entre janeiro de 2022 a dezembro de 2023.
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A Diretora Adjunta de Cadastro e Pagamento de Pessoal da PRD, Stela Haler, explica que todos os beneficiários no período deverão realizar a comprovação de gastos até o dia 29/02/2024, ficando dispensados apenasÌýos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas que sejam beneficiários do ressarcimento à saúde suplementar mediante contratação de planos de saúde ou odontológicos via Assefaz, Geap ou SINASEFE.Ìý
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A ausência de comprovação de pagamentos acarretará a exclusão automática do benefício, bem como a abertura de Processo de Regularização Financeira para a devolução dos valores recebidos.
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Considera-se como documentação comprobatória para fins de comprovação, em ordem preferencial:Ìý
I - declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação;Ìý
II - boleto mensal e respectivos comprovantes do pagamento; ou
III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo pagamento.
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A ausência de comprovação de pagamentos acarretará a exclusão automática do benefício, bem como a abertura de Processo de Regularização Financeira para a devolução dos valores recebidos no período compreendido entre janeiro de 2022 a dezembro de 2023. A exclusão do benefício será realizada a partir da folha de pagamento do mês de março de 2024, até o encerramento da folha de pagamento de abril de 2024.
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1. Orientação para Servidores Ativos:Ìý
O envio da documentação deverá ser realizado exclusivamente via processo eletrônico. O requerimento está disponível no SUAP, através do caminho: DOCUMENTOS/PROCESSOS → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de documento: Requerimento; Modelo: Saúde Suplementar. Após preenchimento e assinatura, o beneficiário deverá abrir processo eletrônico, anexar a documentação comprobatória (indicada no Requerimento) e tramitar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do respectivoÌýCampus, para servidores em exercício emÌýCampusÌýou à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal, para servidores em exercício na Reitoria.
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2. Orientação para Aposentados e Pensionistas: O envio da documentação comprobatória deverá ser realizado, via e-mail, à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP), mediante o envio para o destinatárioÌý.Ìý
Para possibilitar a identificação, orientamos que seja informado, no corpo do e-mail, o nome e o CPF do aposentado ou pensionista.ÌýÌý
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Em caso de dúvidas, a Diretoria Adjunta de Cadastro e Pagamento de Pessoal da PRD destaca que os beneficiários devem entrar em contato com a unidade de Gestão de Pessoas de sua unidade de exercício.
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Documentos:
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