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Ponto eletrônico para docentes: documento do MGI aponta ser inviável a dispensa de registro

Publicado: Segunda, 27 de Fevereiro de 2023, 16h05 | Última atualização em Segunda, 27 de Fevereiro de 2023, 17h32 | Acessos: 11143

foi encaminhada pela Setec em 16 de fevereiro Ìý

Desde 2021, o IFSP vem atuando frente a parlamentares e junto ao Governo Federal na tentativa de alteração e adequação do Decreto nº 1590/1995, para que ele pudesse prever a inclusão do docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para fins de dispensa do registro eletrônico de frequência nos moldes que já ocorre para o professor do magistério superior federal.Ìý
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Nesse sentido, foi realizada uma movimentação adicional junto à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec)/Ministério da Educação (Mec), por intermédio do reitor Si±ô³¾Ã¡°ù¾±o Santos, com o envio doÌý-GAB/RET/IFSP, que reitera a necessidade de adequação do decreto para fins de isonomia no controle de frequência entre o docente EBTT e do magistério superior federal.Ìý
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Em resposta, a Setec encaminhou ao IFSP, no último dia 16 de fevereiro, aÌý, do Ministério da Gestão e da Inovação em ³§±ð°ù±¹¾±Ã§´Ç²õ Públicos, em que se indica ser "inviável o atendimento ao pleito do IFSP neste momento", fazendo a manutenção do Decreto nº 1590/95 na sua forma original. A referida nota Conjunta foi encaminhada através doÌýÌý.Ìý

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