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RSC: novas regras para concessão entram vigor em 1º de novembro

Publicado: Segunda, 10 de Outubro de 2022, 17h55 | Última atualização em Segunda, 10 de Outubro de 2022, 19h18 | Acessos: 18380

Confira o que muda de acordo com a nova ResoluçãoÌý

A , com novas regras para concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) entrará em vigor a partir deÌý1º de novembro. O documento foi elaborado com base nas Resoluções n.º 3, de 8 de junho de 2021, e n.º 5, de 19 de novembro de 2021, emitidas pelo Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC) do MEC. Ìý

As principais mudanças em relação à resolução anterior são:Ìý

- O RSC produzirá efeitos financeiros a partir da data de apresentação formal do requerimento do servidor, desde que o processo esteja devidamente instruído;Ìý

Ìý- Passa a necessitar de quatro avaliadores e, portanto, quatro pareceres, sendo que ao menos três pareceres devem estar deferidos para a concessão do RSC;Ìý

- As atividades para obtenção doÌýRSCÌýdeverãoÌýterÌýsido realizadas em,Ìýno máximo, 5 anos antes do ingresso na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;Ìý

- As atividades para alteração do nível doÌýRSCÌýdeverãoÌýterÌýsido realizadas em,Ìýno mínimo, 3 anos após a data de sua última concessão;Ìý

- Alteração nos critérios de pontuação.Ìý

A Resolução nº 131/2014 permanece vigente até o dia 31 de outubro. Dessa forma, os docentes que solicitarem o RSC até a referida data e que tenham toda documentação completa farão jus à concessão de acordo com tais regras.Ìý

Documentos sobre o assunto:Ìý

Ìý

Resolução RSC IFSP n.º 131/2014Ìý(válida até 31/10/2022)Ìý

Resolução CPRSC nº 03/2021Ìý

Resolução CPRSC n.º 05/2021Ìý

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