Reformulação do Curso
A reformulação do curso deve ser submetida sempre que se verificar a demanda com alterações estruturais no curso, defasagem entre o perfil de conclusão do curso, seus objetivos e sua organização, com consequente necessidade de modificação no que diz respeito aos seguintes itens:
I - Alteração da carga horária total do curso.
II - Alteração da carga horária de determinado componente curricular.
III - Retirada ou inclusão de componentes curriculares obrigatórios, optativos ou eletivos.
IV - Readequação de atividades complementares essenciais à formação discente.
V - Troca da modalidade de oferta presencial ou EAD.
VI - Retirada do Trabalho de Conclusão de Curso.
VII - Alterações para atendimento de exigências legais e normativas do Ministério da Educação e do IFSP.
Para maiores informações acessem aÌýInstrução Normativa n. 01/2023.
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