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Reformulação do Curso

Publicado: Quarta, 13 de Novembro de 2024, 20h27 | Última atualização em Quarta, 13 de Novembro de 2024, 20h42 | Acessos: 6140

A reformulação do curso deve ser submetida sempre que se verificar a demanda com alterações estruturais no curso, defasagem entre o perfil de conclusão do curso, seus objetivos e sua organização, com consequente necessidade de modificação no que diz respeito aos seguintes itens:

I - Alteração da carga horária total do curso.

II - Alteração da carga horária de determinado componente curricular.

III - Retirada ou inclusão de componentes curriculares obrigatórios, optativos ou eletivos.

IV - Readequação de atividades complementares essenciais à formação discente.

V - Troca da modalidade de oferta presencial ou EAD.

VI - Retirada do Trabalho de Conclusão de Curso.

VII - Alterações para atendimento de exigências legais e normativas do Ministério da Educação e do IFSP.

Para maiores informações acessem aÌýInstrução Normativa n. 01/2023.

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