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ٲçõ e Contratos

Publicado: Segunda, 21 de Outubro de 2013, 16h06 | Última atualização em Terça, 06 de Mai de 2025, 17h13 | Acessos: 150078

Atendimento à alínea "h" do Inciso I do Art. 8º da Instrução Normativa TCU nº 84, de22 de abrilde 2020:

h) as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas.

Esta seção reúne informações sobre os processos de licitação, atas de registro de preços e contratos firmados pelo Instituto Federal de São Paulo (IFSP).

A obrigatoriedade de licitar está fundamentada no para contratação de obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação.Conforme dispõe o, a referida Lei se aplica à

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.


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