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Estágio na Pós-Graduação

Publicado: Sexta, 03 de Janeiro de 2025, 23h34 | Última atualização em Sexta, 03 de Janeiro de 2025, 23h35 | Acessos: 7921

A possibilidade de estagiar na pós-graduação é validada pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), que dispõe que alunos matriculados em qualquer curso regular de nível superior podem ingressar nesse tipo de trabalho.

Art. 1º: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”

Na pós-graduação não há normativaespecífica para os expedientes deestágio. A recomendação é que sigam as mesmas regras do estágio realizado durante cursos técnicos ou de graduação.

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