Estágio probatório
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal
O estágio probatório é o perÃodo de avaliação do desempenho de servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, com o intuito de constatar a sua conduta, aptidão e capacidade técnica para o cargo ocupado.
A estabilidade será adquirida pelo servidor habilitado em concurso público e empossado no cargo, ao completar 3 (três) anos de efetivo exercÃcio, conforme o Art. 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, disciplinado pelo OfÃcio-Circular nº 16 - SRH/MP, de 27/07/2004).
O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no seu órgão de origem; quando cedido para outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos MunicÃpios, somente para os cargos de Natureza Especial, do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de nÃveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado, sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa.
O servidor Aprovado terá sua homologação conforme Resoluções CEFETÌý nº 093/2005 ou Resoluções Normativas IFSP nº 14/2022 ( Docente) e 15/2022 (TAE).
Procedimentos CEFET
AÌýResolução CEFET nº 093 de 15/09/2005,Ìýtrata de estágio probatório de servidores docentes e TAEs, conforme o artigo 20 da lei nº 8.112/90. Esta resolução terá sua vigência até 30/11/2022.ÌýÌý
Os servidores que entraram em exercÃcio até 30/11/2022 terão a primeira etapa do estágio probatório avaliada conforme a Resolução CEFET nº 93/2005.
Já as demais etapas (segunda e terceira), poderão ser realizadas conforme a Resolução CEFET nº 93/2005 ou conforme as Resoluções 14/2022 (Docentes) ou 15/2022 (Técnico-Administrativos), a depender do inÃcio do perÃodo avaliativo de cada etapa.ÌýÌý
Se o perÃodo avaliativo da segunda e ou terceira etapa se iniciar até 30/11/2022, a avaliação da segunda e ou terceira etapa será realizada conforme a Resolução CEFET nº 93/2005. Mas se o perÃodo avaliativo da segunda e ou terceira etapa se iniciar a partir de 01/12/2022, a avaliação da etapa (segunda e ou terceira) será realizada nos termos das Resoluções 14/2022 (Docentes) ou 15/2022 (Técnico-Administrativos).Ìý
A informação dos perÃodos avaliativos é enviada mensalmente pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP, via e-mail orientativo para as CGP’s.Ìý O e-mail segue com o Anexo I, onde consta os dados do servidor a ser avaliado e a etapa a qual corresponde esta avaliação.ÌýÌý
O servidor aprovado terá sua homologação conforme a Resolução CEFETÌýnº 93/2005.
Procedimentos Novas Resoluções
A partir do dia 1º de dezembro de 2022, entraram em vigorÌýas Resoluções Normativas de nº 14/2022 e nº 15/2022, ambas de 01/11/2022, que tratam respectivamente dos estágios probatórios de servidores docentes e técnico-administrativos. Com esta atualização nas normativas internas, o IFSP passará a realizar as avaliações de forma mais técnica, contando com critérios e conceitos objetivos.ÌýÌý
Conforme novo regramento, passa a ser instituÃda uma Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (CAED), a partir do 30º mês de efetivo exercÃcio de cada servidor, que deverá analisar a avaliação de estágio probatório e emitir parecer conclusivo a respeito.Ìý
O servidor aprovado terá sua homologação conforme Resoluções Normativas IFSP nº 14/2022 (Docente) e 15/2022 (TAE).
Fundamentação legal e Orientações
Resolução CEFETÌýnº 93/2005 (Docente e TAE),ÌýResolução IFSP nº 14/2022 (Docente) e nº 15/2022 (TAE)
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Documentos a serem acessados noÌý
- Resolução CEFET nº 093 de 15/09/2005;
- Resolução Normativa IFSP nº 14, de 01/11/2022 – Docentes;
- Resolução Normativa IFSP nº 15, de 01/11/2022 - TAEs;
- Nota Técnica SEI nº 27974/2021/ME;
- Nota Técnica SEI nº 15024/2023/MGI
- OfÃcio Circular SEI nº 626/2023/MGI;
- Orientações à Chefia Imediata e ao Servidor – atualizado em 26/07/23;
- Orientações à CAED – atualizado em 01/08/23;
- Manual de Estágio Probatório – CGPs – atualizado em 01/08/23;Ìý
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