A Diretoria de Gestão de Pessoas - DGPéresponsável por desenvolver, propor, coordenar, acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes relativas à gestão estratégica de pessoas no âmbito do IFSP, bem como dos atos normativos de pessoal que versam sobre os atos cadastrais e/ou financeiros.
Diretor:Guilherme Oliveira Leite
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Horário de atendimento
Organizamos em um só lugar os horários de atendimento e a composição de cada equipe da Diretoria de Gestão de Pessoas. Assim, você pode saber quem faz parte de cada setor e em que horários estão disponíveis para atendimento. Acesse o .
Organograma
NOME | SIGLA | E-MAIL* |
Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional | PRO-PRD |
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Diretoria de Gestão de Pessoas | DGP-PRD |
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Diretoria Adjunta de Apoio Estratégico em Gestão de Pessoal | DAGP-DGP |
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Coordenadoria de Legislação e Normas de Pessoal | CLN-DGP |
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Coordenadoria de Arquivo e Documentação de Pessoal | CADP-DGP |
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Diretoria Adjunta de Gestão de Carreira e Movimentação de Pessoal | DACM-DGP |
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Coordenadoria de Desenvolvimento de Carreira de Pessoal | CDP-DGP | ** |
Coordenadoria de Admissão e Gestão de Pessoal | CAGP-DGP |
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Coordenadoria de Gestão de Pessoas | CGP-DGP |
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Coordenadoria de Gestão e Movimentação de Pessoal | CGM-DGP |
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Coordenadoria de ձëг de Ingresso de Pessoal | CADI-DGP |
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Diretoria Adjunta de Saúde e Qualidade de Vida de Pessoal | DASQ-DGP |
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Coordenadoria de Atenção à Saúde de Pessoal | CASP-DGP |
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Coordenadoria de Saúde do Servidor | CSS-DGP |
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Coordenadoria de Benefícios Previdenciários | CBP-DGP |
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Coordenadoria de Formação e Qualidade de Vida de Pessoal | CFQVP-DGP |
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Diretoria Adjunta de Cadastro e Pagamento de Pessoal | DACP-DGP |
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Coordenadoria de Registro e Controle Funcional de Pessoal | CCP-DGP |
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Coordenadoria de Pagamento de Pessoal | CPP-DGP |
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Coordenadoria de Conformidade e Gestão de Pessoal | CCG-DGP |
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* Atenção, servidores(as) em exercício nos campi do IFSP: Solicitações e questionamentos devem ser enviados, primeiramente, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) ou setor equivalente da unidade. A CGP local está orientada a receber as demandas e, se necessário, encaminhá-las ao setor responsável no âmbito da DGP-PRD, conforme previsto na que trata de atividades descentralizadas de competência das unidades.
**Verificar o envio de e-mail adequado, de acordo com o assunto, conforme Comunicado nº 11/2022 – DGP/PRD/PRO-PRD/RET/IFSP.
DGP
Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP-PRD)
A Diretoria de Gestão de Pessoas da Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional é responsável pelas políticas e diretrizes relativas à gestão estratégica de pessoas no âmbito dos campi e da Reitoria do IFSP. As principais atribuições desta diretoria:
- Desenvolvimento e valorização de pessoal: promovendo ações de capacitação, formação continuada, avaliações de desempenho e progressões funcionais, alinhadas aos objetivos organizacionais;
- Gestão cadastral e financeira: incluindo admissão, aposentadoria, pensão, promoções, titulações e demais atos relacionados à vida funcional, sempre com base na legislação vigente;
- Coordenação de políticas de saúde e qualidade de vida: por meio da gestão da Unidade SIASS/IFSP e da implementação de ações de prevenção, promoção e acompanhamento da saúde do servidor;
- Atuação normativa e legal: com emissão de pareceres, análise e aplicação de legislações, cumprimento de orientações de órgãos de controle (como CGU e TCU) e integração ao SIPEC;
- Articulação institucional: por meio da criação de parcerias estratégicas com entidades públicas e privadas, parcerias estratégicas para políticas de pessoal;
- Gestão da comunicação de Pessoal: criação de canais de interação entre campi e Reitoria, como site, manuais, ferramentas interativas, eventos institucionais voltados à gestão de pessoas e ações de comunicação voltadas à valorização e à informação dos servidores.
Para conhecer todas as atribuições acesse o Regimento do IFSP, disponível no site em Transparência – Documentos Institucionais.
A DGP compreende:
1.1 Diretoria Adjunta de Apoio Estratégico em Gestão de Pessoal (DAGP-DGP)
- 1.1.1 Coordenadoria de Legislação e Normas de Pessoal (CLN- DGP)
- 1.1.2 Coordenadoria de Arquivo e Documentação de Pessoal (CADP-DGP)
1.2 Diretoria Adjunta de Saúde e Qualidade de Vida de Pessoal (DASQ-DGP)
- 1.2.1 Coordenadoria de Benefícios Previdenciários (CBP-DGP)
- 1.2.2 Coordenadoria de Formação e Qualidade de Vida de Pessoal (CFQVP-DGP)
- 1.2.3 Coordenadoria de Saúde do Servidor (CSS-DGP)
- 1.2.4 Coordenadoria de Atenção à Saúde de Pessoal (CASP-DGP)
1.3 Diretoria Adjunta de Gestão de Carreira e Movimentação de Pessoal (DACM-DGP)
- 1.3.1 Coordenadoria de Admissão e Gestão de Pessoal (CAGP-DGP)
- 1.3.2 Coordenadoria de Desenvolvimento de Carreira de Pessoal (CDP-DGP)
- 1.3.3 Coordenadoria de Gestão e Movimentação de Pessoal (CGM-DGP)
- 1.3.3.1 Coordenadoria de ձëг de Ingresso de Pessoal (CADI-DGP)
1.4 Diretoria Adjunta de Cadastro e Pagamento de Pessoal (DACP-DGP)
- 1.4.1 Coordenadoria de Registro e Controle Funcional de Pessoal (CCP-DGP)
- 1.4.2 Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP-DGP)
- 1.4.3 Coordenadoria de Conformidade e Gestão de Pessoal (CCG-DGP)
Equipe e horário de Atendimento:
Organograma da DGP: clique aqui
DAGP
Diretoria Adjunta de Apoio Estratégico emGestão de Pessoal (DAGP-DGP)
A DAGP presta assessoramento técnico e estratégico à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e às suas Diretorias Adjuntas, com foco na formulação, acompanhamento e padronização de políticas e práticas de gestão de pessoas no IFSP. Entre suas principais atividades estão:
- Assessorar o Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRO-PRD), o Diretor de Gestão de Pessoas (DGP-PRD) e suas Diretorias Adjuntas com ações de Benchmark para a elaboração conjunta de políticas, normativas, manuais, processos e definição de rotinas em matéria de pessoal;
- Recebimento, via Suap, análise e encaminhamento junto ao PRO-PRD de solicitações de nomeação de pessoal efetivo, auxiliando para o cumprimento do dimensionamento do órgão conforme Portaria MEC nº 713/2021;
- Auxiliar em procedimentos de padronização de documentos eletrônicos e de processos de pessoal;
- Gerar relatórios referentes ao Quadro de Referência de Técnico-Administrativos em Educação (QRTAE);
- Auxiliar a Diretoria de Gestão de Pessoas nos processos de planejamento e avaliação das atividades dos setores por meio de reuniões de planejamento e feedbacks globais, setoriais ou individuais.
Para conhecer todas as atribuições acesse o Regimento do IFSP, disponível no site em Transparência – Documentos Institucionais.
A DAGP compreende:
- Coordenadoria de Legislação e Normas de Pessoal (CLN- DGP)
- Coordenadoria de Arquivo e Documentação de Pessoal (CADP-DGP)
Equipe e horário de Atendimento:
CLN
Coordenadoriade Legislação e Normasde Pessoal (CLN-DGP)
São atribuições desta coordenadoria:
I. Analisar e elaborar pareceres relativos à legislação de pessoal, em conformidade com as normas administrativas do Órgão Central (SIPEC), a partir de demandas de setores vinculados à Diretoria de Gestão de Pessoas da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (DGP-PRD);
II. Propor e revisar, com base na legislação e normatização vigente, atos normativos e procedimentos relativos à gestão de pessoal;
III. Recepcionar, analisar e, havendo deferimento, direcionar para fins de pagamento as solicitações de:
- a) Ajuda de Custo;
- b) Auxílio-Moradia;
- c) Auxílio-Funeral;
- d) Auxílio-Reclusão;
IV. Recepcionar, analisar e, havendo deferimento, realizar a emissão de Portaria relativa a concessão de:
- a) Licença para Atividade Política;
- b) Licença para Mandato Classista;
- c) Licença para Serviço Militar;
- d) Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo;
- e) Afastamento para servir em Organismo Internacional.
V. Quando demandada, auxiliar a Diretoria de Gestão de Pessoas da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (DGP-PRD) e os setores hierarquicamente vinculados no atendimento de:
- a) Auditorias diversas;
- b) Subsídios em processos judiciais.
VI. Acompanhar diariamente, por meio de leitura do Diário Oficial da União, os atos que envolvem a legislação de pessoal, comunicando os respectivos Dirigentes e/ou interessados;
VII. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelas chefias a qual está hierarquicamente subordinado.
Equipe e horário de Atendimento:
Pesquisa de Satisfação: Visando avaliar nosso atendimento perante o público interno e externo, disponibilizamos Pesquisa de Satisfação a qualquer interessado em preenchê-la, no link:
CADP
CoordenadoriadeArquivo e Documentação de Pessoal (CADP-DGP)
São atribuições desta coordenadoria:
I. Desenvolver e executar atividades relacionadas à gestão de documentos e arquivos funcionais dos servidores;
II. Implementar normas e procedimentos de gestão documental de pessoal, observando a legislação federal sobre produção, recepção, classificação, tramitação, acesso, conservação, avaliação, destinação, eliminação, reprodução, autenticidade, controle e guarda de documentos;
III. Receber e encaminhar documentos e processos relacionados à vida funcional dos servidores às unidades no âmbito interno e externo ao IFSP;
IV. Atender solicitações de informações e consulta aos documentos e processos sob sua guarda;
V. Receber, conferir, organizar e manter os documentos e processos de sua competência, garantindo a integridade, segurança e acesso, respeitando os prazos de guarda e formas de armazenamento documental;
Proceder, com o auxílio à COPAD (Comissão Permanente de Avaliação de Documentos) quanto à análise, classificação e destinação de documentos, segundo a Tabela de Temporalidade de Documentos vigente;
VII. Guardar e manter documentos, processos e pastas funcionais, físicos e digitais, dos servidores vinculados à Reitoria e campi que estejam atuando sem órgão correlato do Sistema de Pessoal Civil da ձëг Pública Federal - SIPEC, de que tratam o Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970 e Portaria SGP/SEDGG/ME nº 11.265, de 29 de dezembro de 2022, considerando ainda suas eventuais alterações;
VIII. Assegurar e manter a integridade dos arquivos funcionais dos servidores, dispondo sempre que necessário do auxílio e cooperação dos campi e Reitoria na pesquisa, localização e recuperação de documentos e processos;
IX. Implementar, acompanhar e monitorar o Assentamento Funcional Digital (AFD) do IFSP;
X. Coordenar as ações da Comissão AFD quanto ao projeto Assentamento Funcional Digital nos campi e Reitoria do IFSP;
XI. Incluir documentos e pastas funcionais no sistema AFD dos servidores vinculados à Reitoria e campi, quando atuarem sem órgão correlato do Sistema de Pessoal Civil da ձëг Pública Federal - SIPEC, de que tratam o Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970 e Portaria SGP/SEDGG/ME nº 11.265, de 29 de dezembro de 2022, considerando ainda suas eventuais alterações;
XII. Orientar e prestar apoio técnico aos servidores do IFSP na execução das atividades relacionadas ao AFD;
XIII. Orientar e prestar apoio técnico à Reitoria e demais campi na organização, guarda, preservação e destinação dos arquivos de pessoal;
XIV. Divulgar o dia do Arquivista (20 de outubro) através de ações que promovam a Gestão Documental e a Política de Arquivo do IFSP;
XV. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelas chefias a qual está hierarquicamente subordinado.
Equipe e horário de Atendimento: .
DASQ
Diretoria Adjunta de Saúde e Qualidade de Vida de Pessoal – DASQ-DGP
A DASQ é responsável por planejar, coordenar e acompanhar ações voltadas ao desenvolvimento, à saúde e à qualidade de vida dos servidores do IFSP. Atua na gestão e implementação do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), da Política de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho (PSQVIDA), além de administrar os benefícios previdenciários. Entre suas principais atividades estão:
- Administrar os recursos para capacitação e ações de qualidade de vida na Reitoria e campi;
- Promover programas de capacitação, especialmente com base nas avaliações institucionais;
- Desenvolver projetos que promovam bem-estar e saúde dos servidores e seus familiares;
- Coordenar ações de desenvolvimento formativo dos servidores;
- Estimular convênios para formação e qualidade de vida no trabalho;
- Administrar benefícios previdenciários e programas de preparação para aposentadoria;
- Acompanhar a execução das ações da unidade SIASS no IFSP;
- Incentivar atividades de cultura e lazer, conforme a Política de Qualidade de Vida;
- Atender demandas de órgãos de controle e auditoria, além de organizar e divulgar procedimentos da área.
Para conhecer todas as atribuições acesse o Regimento do IFSP, disponível no site em Transparência – Documentos Institucionais.
A DASQ compreende:
- Coordenadoria de Benefícios Previdenciários (CBP-DGP)
- Coordenadoria de Formação e Qualidade de Vida de Pessoal (CFQVP-DGP)
- Coordenadoria de Saúde do Servidor (CSS-DGP)
- Coordenadoria de Atenção à Saúde de Pessoal (CASP-DGP)
Equipe e horário de Atendimento:
CBP
Coordenadoria deBenefícios Previdenciários (CBP-DGP)
São atribuições desta coordenadoria:
I. Recepcionar, analisar e cadastrar sistemicamente, quando deferido, atos relacionados à:
- a) Concessão de aposentadoria aos servidores do IFSP;
- b) Concessão de pensão civil aos beneficiários no âmbito do IFSP;
- c) Atos relacionados à revisão de aposentadoria ou pensão civil;
- d) Abono de permanência;
- e) Atos relacionados à averbação e desaverbação;
- f) Concessão de benefício especial de que tratam os art. 3º, §3° e 22 da Lei 12.618/2012.
Emitir os seguintes documentos, quando da sua solicitação:
- a) Contagem de Tempo de Serviço;
- b) Certidões de Tempo de Contribuição (CTC) ou, quando couber, Declaração de Tempo de Contribuição;
- c) Declaração de Regime Previdenciário.
III. Proceder à simulação de aposentadoria dos servidores com deficiência, em conjunto com os setores de saúde com tal competência;
IV. Acompanhar e coordenar, em conjunto com os setores de saúde com tal competência, os pedidos de Perfil Profissiográfico Previdenciário a fim de instruir as simulações e concessões de aposentadoria dos servidores que exercem atividades em condições especiais;
V. Gerar relatórios, quando solicitado, decorrentes das atividades desempenhadas no setor;
VI. Prestar atendimento aos aposentados e pensionistas para sanar demandas de competência do setor e orientações diversas;
VII. Responder pelas possíveis inconsistências apontadas através dos Sistema de Trilhas de Auditoria de Pessoal da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU) em atos de competência do setor;
VIII. Prestar informações aos órgãos de controle pertinentes à área e cumprir com as solicitações de Auditorias Internas e com subsídios para processos judiciais que envolvam as rotinas do setor;
IX. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelas chefias a qual está hierarquicamente subordinado.
Equipe e horário de Atendimento:
CFQVP
Coordenadoria de Formação e Qualidade de Vida de Pessoal (CFQVP-DGP)
São atribuições desta coordenadoria:
I. Desenvolver estudos e promover ações de treinamento e desenvolvimento, visando a valorização e melhoria de desempenho do servidor;
II. Planejar, coordenar e executar as ações de treinamento e desenvolvimento com base no diagnóstico de necessidades de treinamento, plano de carreira, avaliação de desempenho pessoal;
III. Planejar e coordenar programas de educação continuada aos servidores;
IV. Promover o desenvolvimento da cultura organizacional no aperfeiçoamento e qualificação dos servidores;
V. Promover intercâmbio com outras instituições, visando à atualização de projetos e ações de treinamento e desenvolvimento;
VI. Promover convênios visando ao aprimoramento da formação de pessoal e o aprimoramento da qualidade de vida de pessoal;
VII. Coordenar e implementar programas de desenvolvimento gerencial dos campi, visando à melhoria do modelo de gestão institucional e cultura organizacional;
VIII. Realizar atividades de fomento ao desenvolvimento cultural dos servidores e promover ações que propiciem a discussão e reflexão sobre as novas realidades tecnológica, econômica, social e política;
IX. Orientar e analisar processos relacionados a capacitações internas e externas de servidores do IFSP, inclusive com a concessão de diárias e passagens através do sistema SCDP;
X. Coordenar e implementar programas de incentivo educacional aos servidores do IFSP;
XI. Analisar solicitações para fins de afastamento para participação em competição esportiva, de que trata a Lei nº 8.112/90 e suas eventuais alterações;
XII. Coordenar as ações do Programa de Iniciação e Integração para Novos Servidores;
XIII. Coordenar as concessões de autocapacitação da Reitoria, conforme a Resolução IFSP nº 54/2019 e suas atualizações, e acompanhar sua aplicação nos campi;
XIV. Acompanhar as atividades anuais voltadas ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas e à Política de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do IFSP.
Equipe e horário de Atendimento:
CSS
Coordenadoria de Saúde do Servidor(CSS-DGP)
São atribuições desta coordenadoria:
I. Responsável pelo atendimento aos servidores das unidades: AVR, BRI, BTV, BRA, CJO, CPV, CAR, CBT, GRU, IST, ITP, ITQ, JCR, JND, MRC, PTB, PEP, PRU, RET, RGT, SLT, SJC, SMP, SPO, SRQ, SOR, SZN e TUP, cabendo ainda o atendimento de novas unidades, quando definido pela Diretoria de Gestão de Pessoas, de acordo com eventuais autorizações de funcionamento no âmbito do Ministério da Educação (MEC);
II. Orientar, acompanhar e atuar em demandas pertinentes às questões de saúde do servidor público federal, otimizando os procedimentos acerca dos servidores que compõem o rol de unidades atendidas; além de ampliar a política de atenção à Saúde do Servidor de acordo com o previsto pelo SIASS, Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor;
III. Coordenar a análise dos ambientes de trabalho para fins de concessão de adicionais ocupacionais de todos os servidores do IFSP;
IV. Coordenar o atendimento de servidores do quadro do IFSP e de órgãos conveniados (partícipes) em perícias oficiais;
V. Auxiliar a Diretoria Adjunta a qual está subordinada a planejar e executar a implantação das diretrizes da Política de Atenção à Saúde do Servidor, expressa pelo SIASS.
Equipe e horário de Atendimento:
CASP
Coordenadoria deAtenção à Saúde de Pessoal (CSS-DGP)
São atribuições desta coordenadoria:
I. Responsável pelo atendimento aos servidores das unidades: ARQ, BRU, BRT, CMP, CTD, HTO, MTO, PRC, RCL, SCL, SBV, SJP, SRT e VTP, cabendo ainda o atendimento de novas unidades, quando definido pela Diretoria de Gestão de Pessoas, de acordo com eventuais autorizações de funcionamento no âmbito do Ministério da Educação (MEC);
II. Orientar, acompanhar e atuar em demandas pertinentes às questões de saúde do servidor público federal, otimizando os procedimentos acerca dos servidores que compõem o rol de unidades atendidas; além de ampliar a política de atenção à Saúde do Servidor de acordo com o previsto pelo SIASS, Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor;
III. Coordenar o atendimento de servidores do quadro do IFSP e de órgãos conveniados (partícipes) em perícias oficiais;
IV. Auxiliar a Diretoria Adjunta a qual está subordinada a planejar e executar a implantação das diretrizes da Política de Atenção à Saúde do Servidor, expressa pelo SIASS.
Equipe e horário de Atendimento:
DACM
Diretoria Adjunta de Gestão de Carreira e Movimentação de Pessoal (DACM-DGP)
A DACM é responsável por planejar, coordenar e acompanhar as ações relativas à movimentação, desenvolvimento e gestão da carreira dos servidores, além de dar suporte à Diretoria de Gestão de Pessoas. Entre suas principais atividades estão:
- Administrar os processos de provimento, admissão e vacância de servidores efetivos, bem como a contratação e desligamento de servidores temporários e de estagiários;
- Dirigir processos de movimentação interna e externa de servidores (remoção, redistribuição, colaboração técnica, projetos institucionais);
- Acompanhar ações relacionadas ao desenvolvimento da carreira dos servidores, como estágio probatório, licenças, afastamentos e progressões;
- Controlar e publicar os atos relacionados a cargos de direção, funções gratificadas e substituições;
- Supervisionar as atividades das coordenadorias vinculadas, assegurando a padronização, atualização e publicação dos procedimentos da área;
- Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle e setores demandantes.
Para conhecer todas as atribuições acesse o Regimento do IFSP, disponível no site em Transparência – Documentos Institucionais.
A DACM-DGP compreende:
- 1.3.1 Coordenadoria de Admissão e Gestão de Pessoal (CAGP-DGP)
- 1.3.2 Coordenadoria de Desenvolvimento de Carreira de Pessoal (CDP-DGP)
- 1.3.3 Coordenadoria de Gestão e Movimentação de Pessoal (CGM-DGP)
- 1.3.3.1 Coordenadoria de ձëг de Ingresso de Pessoal (CADI-DGP)
Equipe e horário de Atendimento:
CAGP
Coordenadoria de Admissão e Gestão de Pessoal (CAGP-DGP)
São atribuições desta coordenadoria:
I. Planejar, controlar, executar e rever procedimentos referentes à entrada e saída de servidores efetivos e contratados temporariamente;
II. Desenvolver as diretrizes relacionadas aos processos de admissão e vacância por exoneração ou posse em cargo inacumulável;
III. Atender e orientar servidores, candidatos nomeados e coordenadorias de gestão de pessoas ou setores congêneres, quanto às dúvidas referentes à acúmulo de cargo público, admissão, contratação temporária, recondução, reintegração e vacância por exoneração ou posse em cargo inacumulável;
IV. Coordenar os procedimentos de provimento de cargos efetivos e temporários (Processo Seletivo para Contratação de Professor Substituto);
V. Acompanhar processos de contratação de estagiários enquanto unidade concedente;
VI. Analisar a solicitação e, quando couber, emitir portaria de:
a) indicação de substitutos interinos de cargos e funções dos servidores;
b) mudança de regime de trabalho de técnico-administrativos e docentes;
c) designação/nomeação, dispensa/exoneração de função gratificada, função comissionada de coordenação de curso e/ou cargo de direção;
d) função de apoio à gestão (FAG);
e) afastamento para fins de participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso de que trata a Lei nº 8.112/90 e suas eventuais alterações;
f) afastamento do país para servidor em missão ou para fins da realização do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no exterior;
g) afastamento, autorização e licenças ao pesquisador do IFSP, de que tratam os artigos 14, 14-A e 15 da Lei nº 10.973/04 e suas eventuais alterações.
VII. Realizar atendimento aos servidores do IFSP e prestar apoio técnico às unidades de gestão de pessoas em atividades relacionadas ao setor;
VIII. Responder pelas possíveis inconsistências apontadas através dos Sistema de Trilhas de Auditoria de Pessoal da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU) em atos de competência do setor;
IX. Prestar informações aos órgãos de controle pertinentes à área e cumprir com as solicitações de Auditorias Internas e com subsídios para processos judiciais que envolvam as rotinas do setor;
X. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelas chefias a qual está hierarquicamente subordinado.
Equipe e horário de Atendimento:
CDP
Coordenadoria de Desenvolvimento de Carreira de Pessoal (CDP-DGP)
São atribuições desta coordenadoria:
I. Orientar e analisar solicitações relacionadas a ações de desenvolvimento vinculadas à carreira dos servidores, de acordo com a Política de Desenvolvimento de Pessoal do IFSP;
II. Analisar solicitações de incentivo à qualificação de servidores técnico-administrativos e de retribuição por titulação de servidores docentes no âmbito do IFSP;
III. Analisar solicitações de progressões e promoções funcionais de docentes e técnico-administrativos;
IV. Coordenar e acompanhar a avaliação do estágio probatório dos servidores docentes e técnico-administrativos;
V. Dar encaminhamento, em conjunto com a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) quanto aos processos de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC junto ao SIMEC e respectiva emissão de portaria;
VI. Analisar processos e emitir Portarias de Licença Para Tratar de Interesses Particulares;
VII. emitir Portarias de Professor Titular;
VIII. Coordenar os processos de afastamento para qualificação, licença-prêmio e licença-capacitação, emitindo portarias quando aplicável; IX. Analisar, acompanhar e dar os encaminhamentos necessários para os processos de autorização de afastamento do país para servidor em estudo no exterior.
Equipe e horário de Atendimento:
Importante:
Por haver diversos temas dentro desta coordenadoria, foram criadas caixas de processos no SUAP e novos e-mails, que estarão subordinados à CDP, sendo assim, para envio de e-mails e de processos SUAP, os mesmos deverão ser encaminhados de acordo com o assunto, para as respectivas caixas SUAP e e-mails, conforme tabela abaixo:
Lista de e-mails e caixas de processos subordinados à CDP-DGP:
Descrição do e-mail e assunto(s) | Endereço eletrônico e descrição no SUAP (e-mail e caixa de processos) | |
Afastamento - CDP - Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu (no país ou no exterior) - Portarias (afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu no país e afastamento para Estudo no exterior) |
| AFAST-DGP |
Capacitação - CDP - Licença Prêmio - Licença Capacitação (no país ou no exterior) -Portarias (Licença Capacitação, Licença Prêmio, Estudo no Exterior - capacitação-professor visitante) |
| CAPAC-DGP |
Incentivo - CDP - Incentivo à qualificação (TAE) - Retribuição por titulação (Docente) |
| INCEN-DGP |
Probatório - CDP - Estágio Probatório (TAE e Docente) |
| PROB-DGP |
Progressão - CDP - Progressão por Mérito (TAE) - Progressão por Capacitação (TAE) - Promoção e Aceleração (Docente) |
| PROGR-DGP |
RSC- Reconhecimento de Saberes e Competências (Docente) -Portarias de RSC e de Professor titular -Pagamento de avaliadores -RSC- Aposentados |
| RSC-DGP |
CDP - Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - Assuntos não especificados acima - Assuntos gerais do setor |
| CDP-DGP |
CGM
Coordenadoria deGestão e Movimentação de Pessoal(CGM-DGP)
São atribuições desta coordenadoria:
I. Planejar, coordenar, orientar e executar processos relacionados à movimentação de pessoal, no que tange:
- a) Alterações de exercício para fins de composição de força de trabalho;
- b) Cessões;
- c) Colaborações Técnicas;
- d) Exercícios Provisórios;
- e) Licença não remunerada para Acompanhamento de Cônjuge;
- f) Projetos Institucionais;
- g) Redistribuições;
- h) Remoções, realizadas de acordo com a alínea “c” do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112/90;
- i) Requisições; e
- j) Solicitações de aproveitamento de fila de Concursos Públicos do IFSP ou que envolvam certames de outras instituições.
II. Realizar atendimento aos servidores do IFSP e prestar apoio técnico às unidades de gestão de pessoas em atividades relacionadas ao setor;
III. Responder pelas possíveis inconsistências apontadas através dos Sistema de Trilhas de Auditoria de Pessoal da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU) em atos de competência do setor;
IV. Prestar informações aos órgãos de controle pertinentes à área e cumprir com as solicitações de Auditorias Internas e com subsídios para processos judiciais que envolvam as rotinas do setor;
V. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelas chefias a qual está hierarquicamente subordinado.
Equipe e horário de Atendimento:
CADI
Coordenadoria de ձëг de Ingresso de Pessoal (CADI-DGP)
São atribuições desta coordenadoria:
I. Planejar e coordenar a execução das atividades referentes a Regência das Filas e Convocação dos candidatos homologados nos Concursos Públicos do IFSP;
II. Providenciar a publicação e a divulgação de assuntos inerentes à Diretoria de Gestão de Pessoas da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional no sítio eletrônico oficial do IFSP;
III. Auxiliar a coordenadoria a qual está subordinada hierarquicamente para atendimento de processos de movimentação de pessoal;
IV. Realizar atendimento aos servidores do IFSP e prestar apoio técnico às unidades de gestão de pessoas em atividades relacionadas ao setor;
V. Responder pelas possíveis inconsistências apontadas através dos Sistema de Trilhas de Auditoria de Pessoal da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU) em atos de competência do setor;
VI. Prestar informações aos órgãos de controle pertinentes à área e cumprir com as solicitações de Auditorias Internas e com subsídios para processos judiciais que envolvam as rotinas do setor;
DACP
Diretoria Adjunta de Cadastro e Pagamentode Pessoal (DACP-DGP)
A DACP é responsável por coordenar e executar atos normativos de pessoal que impactam o cadastro funcional e a folha de pagamento, garantindo legalidade, conformidade e exatidão dos dados. Entre suas principais atividades estão:
- Supervisionar e aplicar diretrizes relacionadas ao cadastro, pagamento e conformidade de pessoal;
- Conferir e validar dados da folha de pagamento de servidores ativos, inativos, pensionistas e temporários;
- Apoiar juridicamente a Procuradoria Regional Federal em processos judiciais relacionados à área;
- Orientar e apoiar setores de gestão de pessoas dos campi quanto aos procedimentos vinculados à DACP;
- Fornecer relatórios de pessoal, quando solicitado;
- Atender auditorias internas e externas, incluindo auditoria preventiva do MGI, CGU e TCU;
- Elaborar indicadores de pessoal e folha de pagamento, quando requisitado pela DGP-PRD;
- Administrar normas e procedimentos relacionados à jornada de trabalho dos servidores;
- Acompanhar a execução do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no IFSP.
Para conhecer todas as atribuições acesse o Regimento do IFSP, disponível no site em Transparência – Documentos Institucionais.
A DACP compreende:
- Coordenadoria de Registro e Controle Funcional de Pessoal (CCP-DGP)
- Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP-DGP)
- Coordenadoria de Conformidade e Gestão de Pessoal (CCG-DGP)
Equipe e horário de Atendimento:
CCP
Coordenadoria de Registro e Controle Funcional de Pessoal(CCP-DGP)
São atribuições desta coordenadoria:
I. Responsabilizar-se pela realização de procedimentos sistêmicos relativos à:
- a) Admissão e lançamentos iniciais;
- b) Alterações cadastrais;
- c) Benefícios;
- d) Emissão de crachás
- e) Emissão de declarações funcionais;
- f) Extrações no Sistema Integrado de ձëг de Pessoal (Siape);
- g) Frequência;
- h) Movimentações;
- i) Procedimentos relacionados à Imposto de renda retido na fonte e do Plano de Seguridade Social (PSS);
- j) Procedimentos relacionados com a realização de prova de vida de aposentados e pensionistas; e
- k) Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
II. Auxiliar a Diretoria Adjunta a qual está subordinada, no que compete à esta Coordenadoria, para responder as Trilhas de Auditoria da Controladoria Geral da União – CGU,Tribunal de Contas da União (TCU), Auditorias Preventivas e auditorias internas;
III. Auxiliar a Diretoria Adjunta a qual está subordinada, quanto ao suporte às unidades do IFSP que atuam na qualidade de órgão correlato do Sistema de Pessoal Civil da ձëг Pública Federal - SIPEC, de que tratam o Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970 e Portaria SGP/SEDGG/ME nº 11.265, de 29 de dezembro de 2022, considerando ainda suas eventuais alterações, para o desenvolvimento das atividades ora descentralizadas pela Reitoria;
IV. Realizar atendimento aos servidores do IFSP e prestar apoio técnico às unidades de gestão de pessoas em atividades relacionadas ao setor.
CPP
CoordenadoriadePagamento de Pessoal (CPP-DGP)
São atribuições desta coordenadoria:
I. Responsabilizar-se pela realização de procedimentos sistêmicos relativos à:
- a) Acompanhamento de consignações;
- b) Cálculo retroativo referente às concessões de abonos de permanência; aposentadorias e pensões civis;
- c) Gratificações;
- d) Lançamento de substituições interinas;
- e) Lançamentos diversos relativos à remuneração de pessoal; e
- f) Procedimentos relativos ao desligamento de pessoal efetivo, contratados temporariamente e estagiários;
- g) Provimentos de função;
- h) Progressões.
II. Auxiliar a Diretoria Adjunta a qual está subordinada, no que compete à esta Coordenadoria, para responder as trilhas de auditoria da Controladoria Geral da União – CGU e da Tribunal de Contas da União (TCU), auditorias preventivas e auditorias internas;
III. Auxiliar a Diretoria Adjunta a qual está subordinada, quanto ao suporte às unidades do IFSP que atuam na qualidade de órgão correlato do Sistema de Pessoal Civil da ձëг Pública Federal - SIPEC, de que tratam o Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970 e Portaria SGP/SEDGG/ME nº 11.265, de 29 de dezembro de 2022, considerando ainda suas eventuais alterações, para o desenvolvimento das atividades ora descentralizadas pela Reitoria;
IV. Realizar atendimento aos servidores do IFSP e prestar apoio técnico às unidades de gestão de pessoas em atividades relacionadas ao setor.
CCG
CoordenadoriadeConformidade e Gestão de Pessoal (CCG-DGP)
São atribuições desta coordenadoria:
I. Auditoria interna preventiva da folha de pagamento para avaliar a existência de irregularidades no processo de pagamento;
II. Análise e Resposta às Trilhas de Auditoria de Pessoal da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), para fins de prestação de informações cabíveis e coleta de evidências de inconsistências cadastrais e/ou remuneratórias;
III. Instrução de processos para regularização financeira e cadastral nos termos das normas do Órgão Central SIPEC, quando a DGP-PRD figurar como Dirigente de Pessoal;
IV. Elaborar periodicamente um Relatório contendo os conflitos encontrados na análise da folha de pagamento, com orientações preventivas;
V. Verificar, por amostragem, os lançamentos efetuados na folha de pagamento, antes de seu fechamento, para a diminuição de inconsistências nos processos;
VI. Auxiliar a Diretoria Adjunta a qual está subordinada, quanto ao suporte às unidades do IFSP que atuam na qualidade de órgão correlato do Sistema de Pessoal Civil da ձëг Pública Federal - SIPEC, de que tratam o Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970 e Portaria SGP/SEDGG/ME nº 11.265, de 29 de dezembro de 2022, considerando ainda suas eventuais alterações, para o desenvolvimento das atividades ora descentralizadas pela Reitoria;
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