Nugs publica nota em defesa da democracia e da liberdade de expressão
Confira a Ãntegra da nota
Pelo enfrentamento das desigualdades, do reconhecimento positivo da diversidade, e da construção de uma sociedade mais justa, que defendemos que a instituição aborde gênero, raça, sexualidade e outras desigualdades que marcam a realidade brasileira.
O direito à educação para a igualdade de gênero, raça e orientação sexual está assegurado em marcos legais nacionais e em tratados internacionais de direitos humanos. Por isso, toda tentativa de coibir a abordagem da igualdade de gênero, raça e orientação sexual no IFSP é inconstitucional porque viola os princÃpios da igualdade de condições de acesso e permanência na escola, da não discriminação, da qualidade do ensino e da liberdade de aprender e ensinar com respeito à diversidade cultural, étnico-racial, sexual e de gênero da população brasileira.
Dentre os marcos legais que são imprescindÃveis conhecer para que se denuncie qualquer tentativa de limitação a esses direitos, destaca-se:Ìý
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- Constituição Federal
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação
- Plano Nacional de Educação
- Diretrizes Curriculares da Educação Básica
- Base Nacional Comum Curricular
- Lei Maria da Penha
- Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança
- Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino
- Convenção para a Eliminação da Discriminação Contra a Mulher
- Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
- PrincÃpios de Yogykarta
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Confira e acesse todo conteúdo em: Nugs → Destaques do Nugs → Legislação.
O direito à educação deve estar orientado para assegurar o pluralismo de ideias e combater toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.Ìý
Leia a nota na Ãntegra.Ìý
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