°ä´Ç³¾¾±²õ²õã´Ç 30h - ADM
°ä´Ç³¾¾±²õ²õã´Ç
A °ä´Ç³¾¾±²õ²õã´Ç que estuda a flexibilização da jornada de trabalho dos técnico-administrativos do IFSP esclarece dúvidas e divulga orientação normativa a ser adotada na implantação da jornada de trabalho flexibilizada por meio dos documentos abaixo:
Comunicado n.º 06/2018 - °ä´Ç³¾¾±²õ²õã´Ç Central 30h - Provisória
Eleições 2018
Comunicado nº 02, de 9 de novembro de 2018Ìý-Ìýalteração do calendário eleitoral
Comunicado nº 03/2018 – candidaturas deferidas
Comunicado nº 04/2018 – Retificação das candidaturas deferidas
Portaria
A Portaria abaixo aprova e institui o Regulamento da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos do IFSP.Ìý
¸é±ð²õ´Ç±ô³Üçã´Ç
A ¸é±ð²õ´Ç±ô³Üçã´Ç nº 968, de 23 de setembro, altera em parte a ¸é±ð²õ´Ç±ô³Üçã´Ç nº 963/2013, que dispõe sobre o regulamento da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do IFSP.
Veja a resolução abaixo:
Trabalhos
Esta página é um dos canais de comunicação entre a °ä´Ç³¾¾±²õ²õã´Ç que estuda a implementação da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos doÌýInstituto Federal de Educacão, Ciencia e Tecnologia de Sao Paulo (IFSP) e a comunidade.
Acompanhe aqui os trabalhos:
Novos Dovumentos
TCU - Representação. Redução de jornada de trabalho. Ausência de previsão legal. Medida cautelar. Oitiva - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul -Rio-Grandense
Sinasefe - OfÃcio nº 088/2018 - Sobre as 30 horas
Lei nº 11.091, de 12 de Janeiro de 2005. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências
Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 - Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da ÈÕ±¾ÎÞëÖгö Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.
OfÃcio-Circular nº 73/2018/GAB/SETEC/SETEC-MEC - Jornada Flexibilizada de Trabalho dos servidores técnicosadministrativos.
Plano de Providências Permanente (CGU)
OfÃcio-Circular nº 1048/2016/SFC-CGU - Orientação sobre concessão de jornada de trabalho de 30 horas semanais, previstas no artigo 3º do Decreto nº 1.590/95, a servidores de Instituições Federais de Ensino Superior - IFES.
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