Abono de Faltas
É assegurado tratamento excepcional, com direito à dispensa de frequência regular aos casos previstos em Lei. Sendo o abono de faltas exceção à regra, o seu deferimento exige a entrega de documentação comprobatória, conforme os prazos estabelecidos nesta instrução normativa.
I. Óbito de parentes de 1º grau, ascendente ou descendente, cônjuge ou companheiro(a) ou, ainda, irmãos(ãs) - licença nojo.
II. Participação do(a) discente na Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) em reunião concomitante ao horário das atividades acadêmicas.
III. Discentes convocados(as) pela Justiça para compor o Tribunal de Júri Popular.
IV. Estudantes prestadores de serviço militar obrigatório que, mesmo em se tratando de reservistas, são convocados para exercÃcios ou manobras militares.
V. Participação do(a) discente em evento promovido pelo IFSP ou como representante do IFSP em evento nacional/internacional, e que comprove apresentação de trabalho cientÃfico como autor(a) ou coautor(a).
VI. Participação do(a) discente nos Conselhos Deliberativos do IFSP em horário simultâneo às atividades acadêmicas, desde que esteja previsto em regulamento.
VII. Ausência em prova ou aula marcada para o dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercÃcio de tais atividades.
VIII. Estudantes voluntários(as) e convocados(as) pela Justiça Eleitoral para trabalhar durante as eleições.
IX. Integrante de Representação Desportiva Oficial, caracterizado como aluno-atleta, conforme legislação em vigor.
Para maiores informações acessem aÌýInstrução Normativa n. 03/2024.
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