Aposentadoria e Revisão de Aposentadoria
Aposentadoria
1. Como faço para solicitar aposentadoria?
Deverá ser aberto Processo Eletrônico via SUAP juntando ao processo formulário (requerimento) específico, devidamente preenchido, constante no SUAP.Caminho:
1.1 Acesse https://suap.ifsp.edu.br/, faça login e siga as instruções abaixo:
A) Documentos/Processos - Documentos Eletrônicos - Documentos
B) Adicionar Documento de Texto
C)Tipo de Documento - Requerimento
D) Modelo - Aposentadoria
B) Nível de Acesso - Restrito
C) Setor Dono - setor de exercício do servidor
D) Assunto - Aposentadoria
1.2 Para edição do Requerimento, siga as instruções padrão do Suap:
A) Salvar e continuar editando - Editar - Texto
B) Preencha os espaços em branco, levando em consideração os dados exigidos (os comprovantes deverão ser anexados ao processos eletrônico, quando exigidos)
C) Salvar e Visualizar.
D) Concluir
E) Assinar - Com senha
F) Definir indicador
G) Após selecionar o perfil, digite sua senha
H) Assinar Documento
I) Finalizar documento
J) Criar Processo
1.3 Para criar o processo, siga as orientações abaixo:
A) Interessado: nome do requerente/servidor
B) Tipo de Processo - Pessoal: Aposentadoria - Concessão
C) Assunto: Aposentadoria
D) Nível de Acesso: Restrito (sugestão)
E) Setor de Criação: setor de exercício do servidor
F) Confirmar
1.4 Após gerar o processo no SUAP, faça upload dos documentos exigidos (físicos ou eletrônicos).
A) Upload de Documento Externo
B) Arquivo: escolha o arquivo digitalizado em PDF até 10MB
C) Tipo de Conferência - Cópia simples (Docs digitalizados quando em via física) ou documento original (Comprovantes em formato eletrônico, com código de autenticidade)
D) Tipo: Comprovante
E) Assunto: Especificar o documento a qual está sendo realizado o upload.
F) Nível de Acesso: restrito
G) Setor dono: setor de exercício do servidor
H) Salvar
I) Identificar o perfil e a senha
J) Assinar documento
Obs.: se houver mais de um documento para ser anexado, favor repetir o procedimento deste item (1.4), quantas vezes forem necessárias.
1.5 Após a inclusão do(s) Documento(‘s) digitalizado(s), encaminhar para CGP ou CLN, conforme o local de lotação do servidor.
Após esse procedimento, aguardar a análise do processo de aposentadoria para os devidos fins.
Deverá também ser juntado ao processo os seguintes documentos:
• Cópia da última Declaração de Imposto de Renda;
• Cópia do último contracheque;
• Cópia do CPF;
• Cópia do RG;
• Cópia do Título de Eleitor;
• Declaração de acúmulo de cargos ou proventos de aposentadoria (junto ao formulário de aposentadoria), com cópia da portaria de concessão de aposentadoria do outro órgão, caso tenha o respectivo acúmulo de proventos;
• Declaração de dependentes (junto ao formulário de aposentadoria);
A Coordenadoria de Gestão de Pessoas local deverá juntar os seguintes documentos:
• Certidão ou Declaração do setor de patrimônio local, informando se há ou não pendência de materiais ou bens públicos;
• Certidão ou Declaração do setor de Processo Administrativo Disciplinar (Reitoria), informando se há ou não pendência administrativa (declaração deverá ser solicitada através do e-mail );
• Certidão ou Declaração do setor de Gestão de Pessoas (RH) local, informando se já foram lançados todos os afastamentos/licenças/faltas, referente a vida funcional do servidor, bem como a informação se houve afastamento para qualificação (período afastado e portaria que o concedeu);
• Cópia da portaria de Afastamento para Qualificação, caso o servidor seja ocupante do cargo de Docente e tenha se afastado para programa de Mestrado ou Doutorado, com fundamento no artigo 96-A da lei 8.112/90;
• Cópia da Portaria de Ingresso no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), caso docente (desconsiderar caso servidor tenha ingressado diretamente em tal regime e não tenha solicitado nenhuma alteração na jornada no decorrer de toda vida funcional – informação disponível no comando "CACOPCA" do SIAPE);
• Diploma ou Certificado que concedeu o último Incentivo à Qualificação (Técnico-Administrativo) ou a Retribuição por Titulação (Docente), caso tenha em seu cadastro;
• Cópia de processo que efetuou a Incorporação de Quintos, caso tenha a rubrica VPNI em seu Contracheque;
• Cópia do Mapa de Tempo de Serviço extraído do SIAPE (através do comando “CAEMTRQAPOS”);
• Cópias de todas as Certidões de Tempo de Contribuição ou de Serviço que foram averbadas em seu cadastro (consultar Mapa de Tempo de Serviço do Servidor perante o SIAPE);
• Cópia do processo (contendo laudo pericial) que concedeu Insalubridade ou Periculosidade, atestando as condições insalubres de trabalho, caso tenha exercido Tempo Especial em sua vida funcional (no mapa de tempo é possível verificar se em algum ano o tempo foi majorado em 1.2 ou 1.4) ampliando o período dos dias anuais para além dos 365 dias normais.
• O prazo para execução do processo de aposentadoria é de, no máximo, 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 49 da Lei 9.784/99;
• A ausência (falta) dos documentos epigrafados poderá interromper o prazo de execução acima dito, uma vez que o prazo legal, para todos os fins, deve ser contabilizado a partir da recepção da documentação integral (completa) pelo setor competente;
• A portaria de aposentadoria será publicada no Diário Oficial da União dentro do prazo acima citado. A portaria de aposentadoria será publicada no Diário Oficial da União dentro do prazo retro citado.
Aposentadoria por invalidez
2. Como faço para solicitar aposentadoria por invalidez?
R: A Aposentadoria por Invalidez possui início a partir da realização de Perícia Médica que culmine em um Laudo Médico realizada pela Coordenadoria responsável pelo atendimento à saúde do servidor, conforme Câmpus de Exercício (Coordenadoria de Assistência à Saúde do Servidor – CSS ou Coordenadoria de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida de Pessoal – CASP atestando invalidez permanente do servidor com a emissão do Laudo Médico. O laudo será encaminhado para a CLN através de processo eletrônico. A CLN irá solicitar através de um novo processo eletrônico a CGP do ձëг a documentação necessária de sua responsabilidade e a mediação/contato com o servidor de sua lotação para fornecimento dos documentos pessoais necessários ao andamento do processo. Assim, apenas o setor de saúde e de aposentadoria terão acesso ao Laudo (documento restrito), cabendo a CGP apenas instrução do processo. Deverá conter no processo todos os documentos acima citados (idêntico ao processo de aposentadoria comum).
Revisão de Aposentadoria
3. Como faço para solicitar Revisão de Aposentadoria?
É necessário que o servidor inativo, ao solicitar revisão de aposentadoria, apresente seu questionamento, de preferência com subsídios que norteiam uma revisão de fundamento legal e/ou fórmula de cálculo de aposentadoria
Poderá ser feito o pedido de revisão de aposentadoria de três formas:
1. Presencialmente na Reitoria no setor de Legislação e Normas (CLN) dentro da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional;
2. Presencialmente em quaisquer campi do IFSP próximo a residência do servidor inativo, preenchendo formulário padrão solicitado a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do ձëг, anexando, documentos que norteiam seu pedido.
3. De forma virtual, através do e-mail , onde o servidor deverá fazer contato utilizando seu e-mail formal cadastrado na base de dados do seu assentamento funcional.
Fundamentação legal
- Seguir toda legislação acima de aposentadoria, em especial EC 103/2019
- Seguir toda legislação acima de aposentadoria, em especial EC 103/2019.
Fundamentação legal
- Arts. 186 a 192 da Lei n.º 8.112/90.
- Lei complementar 142/2013.
- Lei nº 10.887, de 18/06/2004.(Média das contribuições).
- Lei nº 12.618, de 30/04/2012. (FUNPRESP).
- Constituição Federal de 1988 (art. 40).
- Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98.
- Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/03.
- Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/05.
- Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012.
- Emenda Constitucional nº 88, de 07/05/2015.
- Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019.
- Lei Federal nº 8.213/1991 (Benefícios do RGPS)
- Lei Federal nº 9.717/1998
- Lei Federal nº 10.887/2004
- Lei Federal nº 12.618/2012
- Lei Federal nº 13.846/2019
- Portaria MPS nº 402/2008 (Parâmetros e Diretrizes Gerais - RPPS)
- Portaria MPS nº 154/2008 (Emissão de CTC - RPPS)
- Instrução Normativa RFB nº 1.332/2013 (Contribuição Prev. RPPS - União)
- Instrução Normativa MPS nº 01/2010 (Exposição a Agentes Nocivos)
- Instrução Normativa MPS nº 02/2014 (Servidor com Deficiência)
- Orientação Normativa MPS nº 02/2009 (Disposições Gerais - RPPS)
- Orientação Normativa MPS nº 01/2012 (Orientações EC 70/2012)
- Orientação Normativa MP nº 16/2013 (Exposição a Agentes Nocivos
- Orientação Normativa MP nº 02/2015 (Orientações RPC e Benefício Especial) 247
- Orientação Normativa MP nº 09/2015 (Inscrição Automática RPC)
- Resolução Conjunta STF/MPU nº 01/2015 (Orientações RPC)
- Resolução Conjunta STF/MPU nº 02/2018 (Inscrição Automática RPC)
- Resolução Conjunta STF/MPU nº 03/2018 (Benefício Especial)
- Resolução CJF nº 490/2018 (Adesão RPC e Cálculo do Benefício Especial)
- Nota Técnica MP nº 408/2012 (Contribuição Previdenciária RPPS - União)
- Nota Técnica MP nº 5.949/2017 (Licença Não Remunerada RPPS - União)
- Nota Técnica MP nº 303/2017 (Concessão de Pensão RPPS – União)
- Nota Técnica SEI nº 12.212/2019/ME (EC 103 - Entes Federados Subnacionais)
- Acórdão nº 1.176/2015 – TCU Plenário
- Acórdão nº 1.934/2016 – TCU 1ª Câmara
- Acórdão nº 1.293/2018 – TCU Plenário 344 Regulamento do Plano de Benefícios – Funpresp-jud
- Regulamento do Plano de Benefícios - Funpresp-Exe
- Parecer nº 601/2018/GCG/CGJOE/CONJUR-MP/CGU/AGU (Benefício Especial)
- Parecer nº 093/2018/DECOR/CGU/AGU (Benefício Especial)
- Parecer Normativo COSIT nº 01/2016 – RFB (Contribuição Prev. RPPS-União)
- Solução de Consulta COSIT nº 42/2019 – RFB (Benefício Especial)
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