Portaria define procedimentos para Redistribuição no IFSP
Cadastro de Redistribuição possibilitará contato entre interessados
O IFSP publicou na última sexta-feira (03) a Portaria Normativa nº 26/2021, que define os procedimentos para Redistribuições no âmbito da Instituição. O documento foi publicado a partir do trabalho realizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP-PRD) da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRO-PRD).
A Portaria Normativa é o primeiro documento institucional que define as diretrizes para realização de redistribuições que envolvem o IFSP. Também foi instituído o Cadastro de Interesse de Redistribuição do IFSP (CIRE),o qual permite aos servidores interessados em Redistribuir(de outros órgãos para o IFSP ou do IFSP para outros órgãos) realizarem o cadastramento, possibilitando o contato entre os interessados e a posterior formalização de processos de Redistribuição por permuta.
O documento entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
O diretor de Gestão de Pessoas, Guilherme Leite,aponta que o documento faz parte de um importante trabalho que visa padronizar, modernizar e simplificar as normas institucionais. Ele destaca ainda que será destinado um espaço no site institucional com o link para cadastramento no CIRE, publicação das listagens mensais de interessados em redistribuir e publicação das Portarias de Redistribuição emitidas a partir de 1º de janeiro de 2022, buscando garantir maior publicidade das ações. O espaço ficará disponível em:/ component/content/article/105- assuntos/gestao-de-pessoas/ 1087-carreira.
A Portaria foi elaborada em trabalho conjunto, tendo sido construída pelo Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRO-PRD), Bruno Luz; diretor de Gestão de Pessoas (DGP-PRD), Guilherme Leite; assessora de Gestão de Pessoas (AGP-DGP), Ligia Porto; diretora Adjunta de ձëг de Pessoal (DAAP-DGP), Patrícia Batista; coordenador de Gestão e Movimentação (CGM-DGP), Álvaro Gianelli e coordenadora Administrativa e de Informação (CADI-DGP),Degine Santos; além de valiosas contribuições enviadas pela CIS, CPPD, diretores-gerais e Coordenadorias de Gestão de Pessoas dos câmpus.
A assessora de Gestão de Pessoas, Ligia Porto, e a Diretora Adjunta de ձëг de Pessoal, Patrícia Batista, ressaltam que: "o CIRE é o grande diferencial desta normativa, sendo o atendimento do anseio de servidores interessados, que buscavam apoio da Gestão de Pessoas em conhecer servidores que pudessem realizar permuta entre órgãos.
O Pró-Reitor Bruno Luz avalia que "o CIRE representa a necessária e constante inovação dos procedimentos da DGP. Essa normativa, inclusive, irá ajudar nos processos de dimensionamento do IFSP,visto que o CIRE auxiliará na tomada de decisões estratégicas em relação ao envio ou ao recebimento de códigos de vagas desocupados em processos de Redistribuição.
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