IFSP divulga novas normas para afastamento de servidores
Mudanças entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2021
O IFSPÌýpublicou, no último dia 7 de julho,Ìýas Portarias Normativas RET nº 12, 13 e 14/Ìý2021, que dispõem, respectivamente, sobre aÌýPolÃtica de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP e sobre normas, critérios e procedimentos para concessão de afastamento para Docentes e Técnico-Administrativos.
A atualização foi realizada em cumprimento ao que dispõe aÌýInstrução Normativa nº 21, de 1 de fevereiro de 2021, do Ministério da Economia.ÌýAs principais alterações foram:Ìý
- a) Emissão de Portaria especÃfica para dispor sobre as normas e procedimentos de afastamento dos docentes;
- b)ÌýA concessão de licença capacitação para realização de cursos de lÃngua estrangeira só poderá ser autorizada para cursos presenciais ou intercâmbio no exterior;
- c) Deverá ser observado o InterstÃcioÌýde 60 dias entre:
I -ÌýlicençasÌýpara capacitação (parcelas do mesmo quinquênio ou, ainda, de quinquênios diferentes);Ìý
II -ÌýlicençaÌýpara capacitação ou parcela de licença para capacitação e treinamento regularmente instituÃdo*, e vice-versa;Ìý
IVÌý-ÌýparticipaçõesÌýem programas de treinamento regularmente instituÃdo*; eÌý
V -ÌýlicençaÌýpara capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituÃdo e pós-graduação ou estudo no exteriorÌý
*Compreende-se por treinamento regularmente instituÃdo a realização de cursos, congressos, fóruns e afins com a dispensa do dia de trabalho.Ìý
- d) InterstÃcio de 2 (dois) anos para usufruir do afastamento para qualificação,conformeÌýÌýArt.96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quando o servidor tiver usufruÃdo de licença capacitação ou parcela de licença capacitação.Ìý
- e) Para que o servidor participe de processo seletivo para usufruto de afastamento para qualificação, deverá ser feito, obrigatoriamente, o cadastramento noÌýBanco de Talentos do SIGEPE ou plataforma a ser disponibilizada pelo Ministério da Economia.
- f)ÌýAmpliação do limite de concessões simultâneas de licença capacitação, de 2% para 5% dos servidores em exercÃcio no IFSP.
A construção das Portarias foi realizada em trabalho conjunto de servidores da Diretoria Adjunta de Desenvolvimento de Pessoal (DADP-DGP), vinculada aÌýPró-ReitoriaÌýde Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRD) e foi submetida aos membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos (CIS), que participaram com sugestões de melhoria. Por fim, a redação final foi apresentada previamente pela Diretoria de Gestão de Pessoas da PRD aos diretores-gerais e Coordenadorias de Gestão de Pessoas, por meio de videoconferência.Ìý
Cabe salientar que as Portarias irão vigorar em 1º de setembro de 2021. Portanto, até o dia 31Ìýde agosto de 2021, permanecerão vigentes as regras de afastamento qualificação e licença capacitação dispostas na .ÌýÌý
Documentos
Portaria Normativa RET IFSP n.º 12/2021
Portaria Normativa RET IFSP n.º 13/2021
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