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IFSP divulga novas normas para afastamento de servidores

Publicado: Segunda, 12 de Julho de 2021, 10h02 | Última atualização em Quarta, 21 de Setembro de 2022, 17h10 | Acessos: 13587

Mudanças entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2021


O IFSPÌýpublicou, no último dia 7 de julho,Ìýas Portarias Normativas RET nº 12, 13 e 14/Ìý2021, que dispõem, respectivamente, sobre aÌýPolítica de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP e sobre normas, critérios e procedimentos para concessão de afastamento para Docentes e Técnico-Administrativos.

A atualização foi realizada em cumprimento ao que dispõe aÌýInstrução Normativa nº 21, de 1 de fevereiro de 2021, do Ministério da Economia.ÌýAs principais alterações foram:Ìý

  1. a) Emissão de Portaria específica para dispor sobre as normas e procedimentos de afastamento dos docentes;
  2. b)ÌýA concessão de licença capacitação para realização de cursos de língua estrangeira só poderá ser autorizada para cursos presenciais ou intercâmbio no exterior;
  3. c) Deverá ser observado o InterstícioÌýde 60 dias entre:

I -ÌýlicençasÌýpara capacitação (parcelas do mesmo quinquênio ou, ainda, de quinquênios diferentes);Ìý

II -ÌýlicençaÌýpara capacitação ou parcela de licença para capacitação e treinamento regularmente instituído*, e vice-versa;Ìý

IVÌý-ÌýparticipaçõesÌýem programas de treinamento regularmente instituído*; eÌý

V -ÌýlicençaÌýpara capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituído e pós-graduação ou estudo no exteriorÌý

*Compreende-se por treinamento regularmente instituído a realização de cursos, congressos, fóruns e afins com a dispensa do dia de trabalho.Ìý

  1. d) Interstício de 2 (dois) anos para usufruir do afastamento para qualificação,conformeÌýÌýArt.96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quando o servidor tiver usufruído de licença capacitação ou parcela de licença capacitação.Ìý
  2. e) Para que o servidor participe de processo seletivo para usufruto de afastamento para qualificação, deverá ser feito, obrigatoriamente, o cadastramento noÌýBanco de Talentos do SIGEPE ou plataforma a ser disponibilizada pelo Ministério da Economia.
  3. f)ÌýAmpliação do limite de concessões simultâneas de licença capacitação, de 2% para 5% dos servidores em exercício no IFSP.

A construção das Portarias foi realizada em trabalho conjunto de servidores da Diretoria Adjunta de Desenvolvimento de Pessoal (DADP-DGP), vinculada aÌýPró-ReitoriaÌýde Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRD) e foi submetida aos membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos (CIS), que participaram com sugestões de melhoria. Por fim, a redação final foi apresentada previamente pela Diretoria de Gestão de Pessoas da PRD aos diretores-gerais e Coordenadorias de Gestão de Pessoas, por meio de videoconferência.Ìý

Cabe salientar que as Portarias irão vigorar em 1º de setembro de 2021. Portanto, até o dia 31Ìýde agosto de 2021, permanecerão vigentes as regras de afastamento qualificação e licença capacitação dispostas na .ÌýÌý

Documentos

Portaria Normativa RET IFSP n.º 12/2021

Portaria Normativa RET IFSP n.º 13/2021

Portaria Normativa RET IFSP n.º 14/2021

Portaria Normativa RET IFSP n.º 69/2022

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