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Professor Visitante

Publicado: Sexta, 24 de Março de 2023, 07h50 | Última atualização em Segunda, 10 de Fevereiro de 2025, 12h33 | Acessos: 15671

I - Contratação

A contratação doprofessor visitante visa apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu; contribuir para o aprimoramento dos programas de ensino, pesquisa e extensão; contribuir para a execução dos programas de capacitação docente e viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico.

II - Requisitos

Oprofessor visitantedeverá atender aos requisitos de titulação e competência profissional, sendo no mínimo:

1. Portador do título de doutor, no mínimo há 2 (dois) anos;

2. Docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e

3. Ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos.

III - Prazos

A contratação será feita por tempo determinado,observado o prazo máximo de 1 (um) ano para oprofessor visitante, admitida a prorrogação do contrato desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, sendo vedada nova contratação antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses doencerramento do contrato anterior.

IV - Encerramento

No prazo de 30 (trinta) dias antes do encerramento do contrato doprofessor visitante, ou semestralmente no caso de contratos cuja duração se estenda por período superior a seis meses, o professor visitante deverá apresentar ao Colegiado do Curso ou a comissão designada pelo Diretor-Geral, no caso dos Campi, ou ao setor responsável pelo projeto ou a comissão designada pelo reitor, no caso da Reitoria, relatório correspondente às atividades desenvolvidas.

V - Relatório

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