Professor Visitante
I - Contratação
A contratação doprofessor visitante visa apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu; contribuir para o aprimoramento dos programas de ensino, pesquisa e extensão; contribuir para a execução dos programas de capacitação docente e viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico.
II - Requisitos
Oprofessor visitantedeverá atender aos requisitos de titulação e competência profissional, sendo no mínimo:
1. Portador do título de doutor, no mínimo há 2 (dois) anos;
2. Docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e
3. Ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos.
III - Prazos
A contratação será feita por tempo determinado,observado o prazo máximo de 1 (um) ano para oprofessor visitante, admitida a prorrogação do contrato desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, sendo vedada nova contratação antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses doencerramento do contrato anterior.
IV - Encerramento
No prazo de 30 (trinta) dias antes do encerramento do contrato doprofessor visitante, ou semestralmente no caso de contratos cuja duração se estenda por período superior a seis meses, o professor visitante deverá apresentar ao Colegiado do Curso ou a comissão designada pelo Diretor-Geral, no caso dos Campi, ou ao setor responsável pelo projeto ou a comissão designada pelo reitor, no caso da Reitoria, relatório correspondente às atividades desenvolvidas.
V - Relatório
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