Tutoriais para inscrição nos auxÃlios da polÃtica de assistência estudantil
ÌýPrograma de AuxÃlio Permanência (PAP):
O Programa de AuxÃlio Permanência (PAP) tem como objetivo principal viabilizar a igualdade de oportunidades entre todos os estudantes e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, a partir de medidas que buscam combater situações de retenção e de evasão decorrentes de dificuldades de ordem socioeconômica.
Por meio do PAP, são destinadas verbas para: AuxÃlios Alimentação, Transporte e Moradia, Apoio a estudantes pais e mães (AuxÃlio creche) AuxÃlio Saúde e Apoio didático-pedagógico.
Confira o passo a passo de como se inscrever:
4º passo
Esclarecimentos sobre a documentação de renda
Caro estudante, se você tem dúvidas sobre a documentação de renda a ser entregue para a inscrição no Programa de AuxÃlio Permanência, fique atento à s seguintes informações:
Para que o processo de análise do AuxÃlio Permanência ocorra dentro dos prazos previstos é obrigatório envio de documentos atualizados e legÃveis, do estudante e de seus familiares.
Vejamos alguns exemplos de situações de renda mais comuns e a documentação necessária:
Se você e seus familiares estão empregados, basta enviar um comprovante atualizado dos contracheques de todos.
Já nos casos onde o estudante ou um familiar esteja desempregado e, portanto, sem renda, é necessário enviar cópias das seguintes páginas da carteira de trabalho:
- folhas de identificação (página onde consta a foto e a qualificação civil);
- última anotação de contrato de trabalho (se houver);
- e a página seguinte em branco, além de enviar o anexo referente à declaração sem renda.
Para as situações nas quais o desemprego é recente e o membro da famÃlia esteja recebendo Seguro Desemprego é obrigatório o envio do termo de rescisão do último contrato de trabalho ou o comprovante de recebimento de respectivas parcelas do seguro desemprego.
Nos casos dos trabalhadores informais, é necessário o envio das páginas que acabamos de mencionar da carteira de trabalho e o preenchimento de declaração onde conste o valor médio de rendimentos por mês.
Se você é maior de 18 anos e não possui Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), deverá preencher a declaração sem renda e informar que não possui o documento.
Aos trabalhadores autônomos, é necessário enviar um comprovante recente de pro labore ou a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), além da guia de recolhimento ao INSS do mês anterior à abertura do edital, ou a declaração de autônomo (caso seja exigido no edital de seu câmpus).
Aposentados devem enviar o extrato atualizado do pagamento do benefÃcio.
Pensionistas devem apresentar um comprovante atualizado de pagamento de pensão por morte.
Outra situação muito comum são os ±ð²õ³Ù²¹²µ¾±Ã¡°ù¾±´Ç²õ. Nesse caso, você deverá enviar uma declaração da empresa onde conste o valor da remuneração ou a cópia do contrato onde essa informação esteja atualizada.
Aos estudantes cujas famÃlias participam de programas sociais de transferência de renda como o Bolsa FamÃlia, por exemplo, solicitamos que faça o envio do extrato mais recente.
Para os casos de pessoas com deficiência ou/e idosos, é necessário o envio do comprovante do benefÃcio recebido.
Para os casos de pensão alimentÃcia formal, é necessário o envio de um comprovante atualizado dos valores recebidos.
No caso de pensão alimentÃcia informal, deve-se apresentar uma declaração atestando os valores recebidos.
Caso a famÃlia tenha rendimentos extras (aluguel, por exemplo) deverá apresentar um comprovante ou declaração informando os valores atualizados.
Por fim, caso a sua situação de renda não tenha sido mencionada aqui, orientamos que entre em contato com a coordenadoria sociopedagógica do seu câmpus.
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