O art. 16 do Decreto 7.746, de 05 de junho de 2012 determinou que fossem elaborados e implementados, no âmbito da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes, os Planos de Gestão de Logística Sustentável – PLS. As regras de elaboração dos referidos Planos foram estabelecidas por meio da Instrução Normativa Nº 10, de 12 de novembro de 2012, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Os PLS são ferramentas de planejamento que permitem aos órgãos ou entidades estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na Administração Pública. Seguindo o disposto na Resolução N° 124, de 09 de outubro de 2014, que implementou o Plano de Gestão de Logística Sustentável da ձëг, apresenta-se o relatório com as ações planejadas e implementadas no que tange à sustentabilidade decorrente das atividades da UFMS.
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