Guarda Religiosa
Considera-se aluno ou candidato em guarda religiosa aquele que, por convicção religiosa, guarda um dia da semana, reservando-o para o descanso e/ou a oração.
- Conforme termos estabelecidos no CapÃtulo I da Instrução Normativa 02/2024, o aluno em dia de guarda religiosa poderá solicitar alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas.
- Conforme termos estabelecidos no CapÃtulo II da Instrução Normativa 02/2024, o candidato em dia de guarda religiosa poderá solicitar atendimento especÃfico durante o cronograma de processo seletivo à qual venha a participar.
ÌýPara maiores informações acessem aÌýInstrução Normativa n. 02/2024.
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