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Guarda Religiosa

Publicado: Quinta, 14 de Novembro de 2024, 16h43 | Última atualização em Quinta, 14 de Novembro de 2024, 16h50 | Acessos: 7214

Considera-se aluno ou candidato em guarda religiosa aquele que, por convicção religiosa, guarda um dia da semana, reservando-o para o descanso e/ou a oração.

  • Conforme termos estabelecidos no Capítulo I da Instrução Normativa 02/2024, o aluno em dia de guarda religiosa poderá solicitar alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas.
  • Conforme termos estabelecidos no Capítulo II da Instrução Normativa 02/2024, o candidato em dia de guarda religiosa poderá solicitar atendimento específico durante o cronograma de processo seletivo à qual venha a participar.

ÌýPara maiores informações acessem aÌýInstrução Normativa n. 02/2024.

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